23 siglas de trânsito que todo motorista precisa saber

Entender o significado por trás das siglas de trânsito vai além do memorizar termos técnicos; é uma ferramenta para capacitar os motoristas.

Dominar as siglas do trânsito é mais do que um requisito para concursos e exames de habilitação – é um conhecimento essencial para todos os motoristas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a primeira sigla que deve estar no radar de todos os motoristas, pois representa a lei que regula todas as normas de trânsito no país.

Conhecer essas siglas não é apenas uma responsabilidade legal, mas também uma forma de exercer plenamente a cidadania.

Siglas de trânsito que você precisa saber

Para facilitar o entendimento, o News Motor compilou uma lista de siglas que podem ser úteis para você motorista:

  1. ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores): Habilita o motorista a dirigir ciclomotores com até 50 cilindradas.
  2. AET (Autorização Especial de Tráfego): Obrigatória para veículos que transportem cargas indivisíveis, excedentes em pesos ou dimensões.
  3. BR (Brasil – Rodovia Federal): A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, estabelecendo que a rodovia é federal, seguida por três algarismos que determinam a categoria e posição em relação à Capital Federal e aos limites do país.
  4. CDT (Carteira Digital de Trânsito): Aplicativo de celular que disponibiliza versões digitais da carteira de motorista e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
  5. CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito): Órgãos de apoio aos DETRANs, descentralizados para facilitar o atendimento ao público em municípios dos estados, tratando de assuntos relacionados ao condutor e ao veículo.
  6. CNH (Carteira Nacional de Habilitação): Documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatível com a categoria descrita na habilitação, eventualmente também como documento de identificação em todo território nacional.
  7. CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): Órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
  8. CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual): Documento que contém informações sobre o veículo e o pagamento do IPVA, DPVAT e ano em exercício.
  9. CRV (Certificado de Registro do Veículo): Documento de porte não obrigatório, utilizado para transferência de propriedade, alteração do endereço do proprietário ou características do veículo.
  10. CTB (Código de Trânsito Brasileiro): Lei que regulamenta o trânsito brasileiro, fundamentando-se na segurança, respeito pela vida e defesa do meio ambiente.
  11. CFC (Centro de Formação de Condutores): Instituição responsável por informar, formar e educar os futuros condutores, antes conhecidos como autoescola.
  12. DER (Departamento de Estradas de Rodagem): Órgão executivo estadual responsável pela administração de rodovias estaduais.
  13. DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito): Órgão executivo estadual responsável pela documentação do veículo e do condutor, além da formação de novos condutores.
  14. DPVAT (Danos Pessoais Causados ​​por Veículos Automotores Terrestres): Seguro que garante indenizações em casos de morte e/ou invalidez permanente causados ​​por acidentes de veículos, incluindo o reembolso de despesas médicas.
  15. IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Imposto estadual cobrado anualmente, variando de 1% a 6% de acordo com o valor, especificamente e potência do veículo.
  16. JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações): Responsáveis ​​por julgar recursos de condutores contra decisões impostas pelas multas emitidas pelos órgãos de trânsito.
  17. LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular): Concedida após a etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, permitindo a prática apenas na presença do instrutor.
  18. PID (Permissão Internacional para Dirigir): Documento internacional que permite dirigir em países estrangeiros, desde que faz parte da Convenção de Viena.
  19. RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação): Número que acompanha toda a vida do condutor, registrando desde sua fase como candidato até sua habilitação, controlando mudanças de categoria, deliberações, suspensões do direito de dirigir e alterações de domicílio e estado.
  20. RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito): Sistema responsável por registrar e controlar infrações de trânsito, permitindo a notificação de autuação e notificação para multas cometidas em unidades federativas diferentes daquelas em que o veículo está registrado.
  21. RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores): Número presente nos documentos do veículo, contendo todas as informações e ocorrências relacionadas a ele.
  22. SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): Órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
  23. SNT (Sistema Nacional de Trânsito): Conjunto de entidades de trânsito da União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de exercer atividades relacionadas ao trânsito.
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