3 acessórios ilegais no carro que só servem para gerar multa

Itens adicionados de maneira imprópria pelos proprietários contrariam as regras e podem dar um prejuízo ‘salgado’.

O brasileiro é apaixonado por modificações automotivas dos mais variados tipos, desde ajustes na motorização até a instalação de acessórios. Porém, por mais que incluir um item no carro pareça uma atitude simples, ela pode comprometer a segurança e gerar penalidades.

O engate de reboque é um bom exemplo de componente que os motoristas amam colocar no veículo, mas que geralmente está em desacordo com a legislação de trânsito. A peça não pode equipar todos os modelos e não protege o automóvel durante uma colisão traseira, ao contrário do que diz a crença popular.

Instalar acessórios que fogem às regras é uma infração grave, punível com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização. As penalidades são as mesmas para casos de alterações não autorizadas nas características originais, como suspensão rebaixada.

3 acessórios proibidos nos carros

Se você não quer correr o risco de levar uma multa e ainda colocar em risco a segurança de muitas pessoas, conheça algumas peças que são vedadas em automóveis.

Envelopamento

Para modificar o visual sem recorrer à pintura, muitos proprietários optam por envelopar o carro. No entanto, esse processo exige a emissão de um novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital), informando a mudança de cor sempre que a alteração ultrapassa 50% da área da carroceria.

Engate

Adorado pelos brasileiros, o engate para reboque é instalado por questões estéticas ou devido à crença de que protege a traseira em colisões. Contudo, ele só é permitido em veículos com capacidade para tracionar reboques, podendo haver aplicação de penalidades mesmo se não houver reboque acoplado durante a fiscalização de trânsito.

A Resolução 937/2022 do Contran estabelece que veículos leves aptos a receber engate não podem ultrapassar o PBT (Peso Bruto Total) de 3.500 kg, incluindo os pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga.

Insulfilm 5G

Em 2022, o Contran publicou novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. O material precisa ter transparência mínima de 70% no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, bem como no vidro de segurança traseiro (vigia) quando o veículo não possuir espelho retrovisor externo direito.

Essas normas eliminam a possibilidade de uso do insulfilm G5, película com apenas 5% de transparência. Nas demais áreas envidraçadas que não são indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o mínimo de transmitância luminosa é de 28%.

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