3 infrações pouco conhecidas que podem custar caro
Algumas infrações de trânsito, por serem mais incomuns, acabam passando despercebidas pelos condutores.
No total, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui 341 artigos. Eles têm o intuito de organizar o trânsito, tornando o ambiente mais seguro. Contudo, como a legislação é extensa, algumas situações podem passar despercebidas pelo condutor, gerando multa.
Como forma de ajudá-lo a redobrar a atenção e evitar punições, separamos três infrações de trânsito que quase ninguém conhece.
Molhar pedestres ou lançar detritos
É muito comum, em dias de chuva, os veículos que passam mais rápido e próximos às calçadas jogarem água, molhando os pedestres ou mesmo arremessando detritos sobre os transeuntes. O que pouca gente sabe que essa atitude gera punição.
Segundo o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro, o ato de passar o carro em uma poça para molhar os pedestres é infração média. Portanto, a multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Transporte incorreto de objetos
Já o Artigo 252 – número II indica que carregar objetos no colo, à esquerda ou entre braços e pernas, resulta em infração média. São R$ 130,16 de multa e quatro pontos na CNH. Portanto, atente-se: malas e outros objetos, mesmo que pequenos, devem estar no porta-malas ou porta-luvas.
A punição se faz necessária porque a legislação entende que, em uma situação de colisão, por exemplo, esses objetos podem gerar um risco maior aos ocupantes do veículo, assim como para as demais pessoas envolvidas no acidente.
Não respeitar a capacidade máxima do veículo
Ultrapassar a carga limite permitida ao carro se configura como infração grave. As punições estão previstas no Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro. A indicação é de multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Outro detalhe importante é que pode haver retenção do veículo para averiguação.
Hábitos
Muitas das infrações mais desconhecidas se configuram como hábitos dos condutores. É o caso, por exemplo, daquele motorista que deixa o cachorro colocar a cabeça para fora do carro, para tomar um ar e curtir a viagem.
A imagem, que parece inofensiva, é infração grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Isso porque, o Artigo 235 do CTB proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização.
Infrações de trânsito
O CTB classifica as infrações em quatro tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas delimita um número de pontos com o intuito de punir o condutor que infringe as leis de trânsito com frequência. Essa soma fica registrada na CNH e, caso passe o limite estabelecido pela lei, há punições mais sérias.
Veja como funciona a pontuação
- Infração leve: 3 pontos;
- Infração média: 4 pontos;
- Infração grave: 5 pontos;
- Infração gravíssima: 7 pontos.
O condutor que somar 20 pontos, em 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso. Após o período, é necessário realizar curso de reciclagem para voltar a dirigir. Já no caso de infrações mais graves como, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool, a multa é mais pesada: R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 12 meses.