3 leis de trânsito que quase ninguém conhece e podem custar MULTAS caras
Conheça as leis de trânsito que parecem curiosidades, mas podem tirar pontos da sua CNH e pesar no bolso.
Quando se fala em leis de trânsito no Brasil, a maioria dos motoristas lembra apenas das regras mais comuns, como o limite de velocidade ou a obrigatoriedade do cinto de segurança.
Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é muito mais amplo do que parece: são 341 artigos que escondem detalhes capazes de surpreender até os condutores mais experientes.
O que poucos sabem é que infrações de trânsito desconhecidas podem pesar no bolso e até custar pontos preciosos na CNH.
Situações aparentemente simples, como dirigir abaixo da velocidade mínima, molhar pedestres em dias de chuva ou usar a buzina de forma inadequada, estão previstas em lei e resultam em penalidades.
Conhecer essas regras é fundamental para evitar multas inesperadas e contribuir para um trânsito mais seguro e consciente.
Velocidade mínima obrigatória nas vias brasileiras
Entre as curiosidades do CTB, está a velocidade mínima obrigatória, prevista no artigo 219. A lei determina que nenhum veículo pode circular abaixo da metade da velocidade máxima da via, salvo na faixa da direita ou em condições específicas, como congestionamentos ou chuva intensa.
Exemplo: em uma avenida onde o limite é de 60 km/h, rodar abaixo de 30 km/h é considerado infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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Molhar pedestres é multa de trânsito
Muitos motoristas não sabem, mas molhar pedestres ao passar por poças d’água também é considerado infração. O artigo 171 do CTB classifica essa conduta como “usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres”. Confira:
- Penalidade consiste em infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- A regra vale tanto para água quanto para detritos.
- Pode ser aplicada mesmo sem flagrante direto.
- Reincidência pode agravar a punição.
Além de constrangedora, a situação pode se transformar em problema legal e financeiro para o motorista desatento.
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Uso indevido da buzina: quando o alerta vira infração
O hábito de buzinar para apressar outros motoristas, cumprimentar conhecidos ou simplesmente por impaciência pode custar caro.
O artigo 227 do CTB prevê que usar a buzina de forma prolongada ou em situações desnecessárias é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
A buzina deve ser usada apenas em situações de risco iminente, como forma de prevenção de acidentes. Dito isso:
- É proibido buzinar próximo a hospitais, escolas e bibliotecas.
- O uso deve ser breve e justificado.
- Buzinas irregulares, com som diferente do padrão, também são vetadas.
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Atitudes simples que também geram multas
Além dessas infrações menos conhecidas, existem várias outras situações cotidianas que podem surpreender os motoristas:
- Transportar animais no colo: infração média (art. 252), podendo ser grave se o pet estiver em partes externas do veículo (art. 235).
- Parar o carro a mais de 50 cm do meio-fio: infração que passa despercebida, mas gera multa.
- Dirigir usando fones de ouvido: considerado ato perigoso, sujeito à penalidade.
- Ultrapassar cortejos fúnebres sem autorização: previsto como infração no CTB.
- Estacionar em frente à própria residência, bloqueando a garagem: também é multa.
- Parar sobre a faixa de pedestres, mesmo no semáforo: conduta proibida.
- Usar celular ao volante: mesmo com o carro parado, continua sendo infração gravíssima
Pequenas atitudes, grandes consequências
O trânsito brasileiro é regido por normas que vão muito além do senso comum. Conhecer essas leis de trânsito pouco divulgadas é essencial não apenas para evitar multas e preservar pontos na CNH, mas também para contribuir com a segurança viária.
Afinal, pequenas atitudes, muitas vezes vistas como inofensivas, podem gerar penalidades e comprometer o bolso do motorista. Estar informado é a melhor forma de dirigir com tranquilidade, responsabilidade e economia.