4 itens e acessórios proibidos em carros, mas que muita gente ainda insiste em usar (mesmo com risco de multas!)
Personalização de veículos é uma tendência entre os brasileiros, mas é preciso observar a legislação de trânsito para evitar multas.
Se tem uma coisa que os motoristas brasileiros adoram, é personalizar o carro com acessórios e itens de comodidade para deixar o veículo com um visual único. O problema é que alguns deles não estão de acordo com a legislação de trânsito e podem provocar penalidades, como multas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir um veículo com um item proibido é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em alguns casos, o carro pode ser recolhido pelas autoridades para regularização.
Por isso, antes de adicionar qualquer componente, por mais simples que pareça, é importante se informar. Certos equipamentos colocados no automóvel comprometem não apenas o bolso do motorista, mas também a segurança no trânsito.
4 acessórios e equipamentos que geram multa
1- Faróis de xenônio
O sistema de iluminação utiliza uma lâmpada de gás xenônio para produzir uma luz brilhante e intensa, bem mais branca e nítida que os faróis convencionais. Esse é justamente o problema, já que o alto índice de luminosidade ofusca a visão de outros motoristas e também dos pedestres.
Os faróis de xenônio estão proibidos desde 2011, exceto para automóveis que saem de fábrica com esse tipo de lâmpada. Nesse caso, o veículo tem um sistema que direciona a luz conforme seu posicionamento em relação ao solo, evitando os problemas causados pelo excesso de luminosidade.
2- Película G5
O uso do insulfilm deve respeitar a regra geral de 70% de transparência mínima nos vidros dianteiros e para-brisa, considerados essenciais para a dirigibilidade. Nas demais áreas envidraçadas que não interferem na condução, não há percentual mínimo.
Com a película G5, a visão para dentro do veículo fica praticamente nula. No entanto, o produto tem apenas 5% de transparência, bem abaixo dos limites permitidos por lei, o que o torna um acessório proibido.
3- TV visível para o motorista
Outra resolução do Contran proíbe a instalação de aparelhos que gerem imagens para entretenimento, como TVs, sem uma funcionalidade que impeça o motorista de assistir quando o carro estiver em movimento. Quem usa esse tipo de equipamento sem a função de bloqueio está fora da lei.
A TV pode ser instalada apenas quando estiver visível somente para os passageiros do banco ou quando houver um mecanismo automático que altere a função para GPS assim que o veículo entrar em movimento.
4- Engate para reboque
O uso de engates de reboque não é proibido em todos os veículos; é permitido naqueles com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg, desde que o item seja homologado pelo Inmetro. Além disso, o reboque deve estar de acordo com a capacidade máxima de tração do automóvel.
Não é permitido o uso de engates em formatos que não sejam uma esfera maciça, com superfícies cortantes ou canto vivo na haste de fixação.