5 leis de trânsito nas quais muitos acreditam, mas são fake news

Alguns comportamentos no trânsito que muitos dizem gerarem multas não estão previstos na legislação como infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que regulamenta as regras adotadas nas vias do país, como o que é ou não uma infração e qual o valor da multa para cada falta cometida. Apesar de suas leis claras, muitos boatos ganham força nas redes e acabam “virando verdade” para algumas pessoas.

Existem ao menos uma dezena de fake news sobre leis de trânsito que não existem ou foram interpretadas de maneira incorreta pelos motoristas. O resultado disso é que várias pessoas circulam pelo país com inverdades na cabeça.

Foto: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock

Não me diga mentirinhas: 5 leis de trânsito que são falsas

Confira supostas leis falsas que não existem, mas certos condutores acreditam que sim:

1. Teste do bafômetro tem tolerância

O aparelho usado para detectar o consumo de bebidas alcoólicas, conhecido como bafômetro, tem uma margem de erro de 0,04 mg/L. Isso não é uma tolerância para o consumo de álcool, apenas um limite que existe porque as autoridades consideram que o equipamento está sujeito a erro.

2. É proibido transportar bebidas alcoólicas na cabine

O CTB não prevê nenhuma proibição ao transporte de bebidas alcoólicas na cabine do veículo, independentemente de estarem ou não em embalagem lacrada. Essa proibição foi sugerida em um projeto de lei, mas ele nunca foi aprovado.

3. Multa cancela a CNH provisória

Uma multa não necessariamente leva à perda da Permissão para Dirigir (PPD), mas isso pode ocorrer. Os motoristas com carteira provisória não podem cometer infrações graves e gravíssimas, ou ainda serem reincidentes em infrações médias durante um ano. Já as multas leves e médias não geram o cancelamento automático.

4. Não é permitido dar carona a um bêbado no banco da frente

Esse é mais um boato que surgiu de uma sugestão feita em um projeto de lei. Porém, não existe nenhuma regra que proíbe o motorista de transportar uma pessoa sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no banco da frente.

5. Não é permitido dirigir sem camisa ou descalço

Fechando a lista com uma fake news bem famosa, o Código de Trânsito Brasileiro não pune quem dirige sem camisa ou descalço. A verdade é que não há indicação de vestimentas no texto, mas o sapato deve estar preso firme aos pés e não deve comprometer a utilização dos pedais. Portanto, dirigir descalço é uma opção melhor quando o motorista está de chinelo, por exemplo.

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