5 segredos que estacionamentos não te contam, mas você precisa saber

Escondidos a 7 chaves, estes segredos mudam a forma como o consumidor usa os serviços desses estabelecimentos.

As estratégias usadas por qualquer negócio para atrair clientes muitas vezes se equilibram na linha tênue entre a legalidade e a falta de ética. Com os estacionamentos não é muito diferente, principalmente nas grandes cidades, onde o número de vagas nas ruas é limitado.

Certos “segredinhos” desses estabelecimentos são mantidos bem guardados para que o cliente não perceba a estratégia do empresário ou mesmo para dificultar a busca por seus direitos.

Partindo do ponto de vista do consumidor, ter um estacionamento para deixar o carro protegido enquanto faz suas compras em uma loja ou almoça em um restaurante é um grande diferencial. Por este motivo, esses negócios fazem tanto sucesso e se multiplicam no país.

5 segredos que estacionamentos não querem que você saiba

Foto: nlinnlin/Shutterstock

A lista de hoje traz as estratégias dos estacionamentos que todo consumidor deve conhecer para não sair no prejuízo. Confira as revelações:

1. Preço tem regra

O preço do serviço é mais um item previsto por lei e deve ser calculado com base na efetiva permanência do veículo no local.

A fração para o cálculo não deve ultrapassar 30 minutos para a primeira hora de estadia e, a cada hora subsequente, o valor não pode exceder 30% do preço da primeira hora.

2. É proibido atrapalhar o fluxo no estacionamento

Estabelecimentos localizados em áreas que atrapalham o fluxo de pedestres e de outros veículos estão infringindo a lei, como aqueles que utilizam o recuo da calçada. A legislação autoriza a existência das vagas, desde que não haja prejuízo à mobilidade no local.

3. Responsabilidade sobre objetos

Não importa se existem avisos pelo local informando que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados dentro do carro. A lei é clara ao afirmar que a empresa que fornece o serviço de guardar os veículos tem, sim, responsabilidade sobre tudo o que estiver dentro deles.

4. Vagas de acessibilidade

A Lei de Acessibilidade determina a reserva de 2% das vagas de qualquer estacionamento para pessoas com deficiência (PcD) e estabelece que elas devem estar localizadas em áreas de fácil circulação e acesso, preferencialmente próximas à entrada do estabelecimento.

5. Consumidor pode denunciar práticas abusivas do estacionamento

Esse “segredo” é um pouco mais óbvio, mas qualquer consumidor que se sentir lesado na prestação do serviço por um estacionamento tem o direito de reclamar junto ao órgão de defesa do consumidor, o Procon.

Portanto, é importante guardar o comprovante, a nota fiscal ou o ticket que comprova o uso do local.

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