7 escolhas perigosas que geram multa de até R$ 2.934,70 e suspendem a CNH

Manobras com o veículo que colocam o trânsito em risco podem gerar cobrança salgada e ainda suspender o direito de dirigir.

Garantir a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos, sobretudo dos motoristas que circulam pelas vias do país. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que prevê as regras a serem seguidas, mas ele também estabelece punições para quem não cumpre as normas.

Quando um condutor realiza uma manobra perigosa, ele está assumindo o risco de causar dano a terceiros, portanto, pode ser penalizado. Essas penalidades são diversas e vão desde multa até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A depender da gravidade da falta cometida pelo motorista, ele perde o direito de dirigir mesmo que não tenha somado todos os pontos necessários que levam a essa consequência em uma situação normal. Isso acontece quando a manobra executada caracteriza uma infração suspensiva.

Infrações suspensivas e suas consequências

Esse grupo de infrações é formado por condutas gravíssimas que têm entre suas consequências a perda automática da CNH, além de multa de até R$ 2.934,70. Esse valor é gerado pelo fator multiplicador, previsto no CTB como punição para condutas mais arriscadas.

Conheça alguns exemplos de infrações suspensivas e o valor de sua multa.

  1. Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa no valor de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência), suspensão da CNH e remoção do veículo.


  2. Artigo 165A
    – recusar o teste do bafômetro: mesmas penalidades listadas no item anterior.
  3. Artigo 173 – disputar corrida: multa de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência), suspensão da CNH e apreensão do veículo.
  4. Artigo 174 – promover, sem permissão da autoridade de trânsito, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar: mesmas penalidades do item anterior.
  5. Artigo 175 – usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: multa de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência) e suspensão da CNH.
  6. Artigo 191 – forçar passagem entre veículos na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem: mesmas penalidades do item anterior.
  7. Artigo 311-A – transpor bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada: multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e retenção do veículo, além de detenção por um período de 6 meses a 3 anos.

Cabe mencionar que, em todas as situações acima, o motorista tem o direito de apresentar defesa e recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, além de entrar com ação judicial.

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