7 escolhas perigosas que geram multa de até R$ 2.934,70 e suspendem a CNH
Manobras com o veículo que colocam o trânsito em risco podem gerar cobrança salgada e ainda suspender o direito de dirigir.
Garantir a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos, sobretudo dos motoristas que circulam pelas vias do país. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que prevê as regras a serem seguidas, mas ele também estabelece punições para quem não cumpre as normas.
Quando um condutor realiza uma manobra perigosa, ele está assumindo o risco de causar dano a terceiros, portanto, pode ser penalizado. Essas penalidades são diversas e vão desde multa até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A depender da gravidade da falta cometida pelo motorista, ele perde o direito de dirigir mesmo que não tenha somado todos os pontos necessários que levam a essa consequência em uma situação normal. Isso acontece quando a manobra executada caracteriza uma infração suspensiva.
Infrações suspensivas e suas consequências
Esse grupo de infrações é formado por condutas gravíssimas que têm entre suas consequências a perda automática da CNH, além de multa de até R$ 2.934,70. Esse valor é gerado pelo fator multiplicador, previsto no CTB como punição para condutas mais arriscadas.
Conheça alguns exemplos de infrações suspensivas e o valor de sua multa.
- Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa no valor de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência), suspensão da CNH e remoção do veículo.
Artigo 165A – recusar o teste do bafômetro: mesmas penalidades listadas no item anterior.- Artigo 173 – disputar corrida: multa de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência), suspensão da CNH e apreensão do veículo.
- Artigo 174 – promover, sem permissão da autoridade de trânsito, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar: mesmas penalidades do item anterior.
- Artigo 175 – usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: multa de 2.934,70 (ou R$ 5.869,40 em caso de reincidência) e suspensão da CNH.
- Artigo 191 – forçar passagem entre veículos na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem: mesmas penalidades do item anterior.
- Artigo 311-A – transpor bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada: multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e retenção do veículo, além de detenção por um período de 6 meses a 3 anos.
Cabe mencionar que, em todas as situações acima, o motorista tem o direito de apresentar defesa e recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, além de entrar com ação judicial.