7 problemas de saúde que podem te impedir de renovar a CNH

Conselho Nacional de Trânsito estabelece algumas enfermidades que não permitem a manutenção do direito de dirigir.

O motorista que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sabe que precisa renovar o documento a cada intervalo de três a dez anos, dependendo de sua idade. Porém, existem algumas condições de saúde que podem atrapalhar e até impedir a conclusão desse processo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma lista de doenças que vedam o condutor de continuar dirigindo veículos automotores no Brasil. Outra relação elencada pelo órgão exige a realização de adaptações para manter o direito, sempre com base nos parâmetros criados pelo próprio órgão.

Presente nas resoluções 425 e 927 do Contran, um sistema de classificação avalia a aptidão física e mental de pessoas que vão obter ou renovar a CNH. Os candidatos são classificados como apto, apto com restrições, inapto temporário e inapto. Veja o que significa cada termo:

  • Apto: não há contraindicação para dirigir um veículo automotor na categoria escolhida.

  • Apto com restrições: existe a necessidade de adaptação veicular ou adaptação pelo motorista (por exemplo: uso de óculos ou aparelhos auditivos).

  • Inapto temporário:
    o impedimento é passível de cirurgia ou tratamento.

  • Inapto:
    não há possibilidade de tratamento ou correção para a condição do condutor.

Foto: Shutterstock

Condições que podem dificultar ou impedir a renovação da CNH

A lista de condições físicas e mentais que influenciam no processo de obtenção ou renovação do documento é grande, mas existem alguns itens mais comuns. Confira exemplos:

  1. Clínicas: condutores com diabetes e outras doenças clínicas passíveis de tratamento podem dirigir. Porém, quem tem CNH nas categorias C, D e E deve passar por uma investigação de sono para eliminar a existência de doenças como a apneia.

  2. Oftalmológicas: glaucoma, catarata e outras doenças que atingem a retina limitam ou proíbem o cidadão de ter CNH, a depender da gravidade.

  3. Neurológicas:
    Alzheimer, Parkinson e outras doenças neurodegenerativas tornam o condutor inapto a dirigir somente a partir de um grau mais avançado. Outros quadros, como epilepsia, exigem ausência de crise por pelo menos um ano e comprovação de acompanhamento com médico neurologista.
  4. Ortopédicas: o veículo da pessoa com deficiência ortopédica deve ser adaptado, sendo necessária também uma avaliação pelo Departamento de Trânsito (Detran).

  5. Otorrinolaringológicas:
    autorizada a condução de veículos de categoria A e B, mediante uso obrigatório de aparelho auditivo caso a condução tenha fins comerciais. Para as categorias C, D e E , essas condições são proibidas.
  6. Cardiológicas: motoristas com ponte de safena ou marcapasso, por exemplo, podem tirar ou renovar a habilitação.

  7. Transtornos: pacientes com esquizofrenia podem ter acesso ao documento, desde que comprovem acompanhamento com médico psiquiatra e laudo com autorização. No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), existem ainda alguns direitos especiais, como prova adaptada.

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