Detran descomplica: indicação de reais infratores agora mais acessível do que nunca
Senatran anuncia atualização para facilitar a indicação online de real infrator, tornando o processo mais acessível e digital.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou uma mudança que promete simplificar ainda mais o processo de indicação online do real infrator junto ao Detran.
Com essa atualização, a população terá acesso facilitado e poderá transferir multas de forma digital, reduzindo a burocracia.
A partir deste mês de março, será possível aderir individualmente à funcionalidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito, sem a necessidade de incluir os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF).
Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirma que a Senatran tem como objetivo tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática. Ele destaca que uma das formas de alcançar esse objetivo é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito.
Com essa mudança, cada Detran terá a capacidade de habilitar, cancelar habilitações e consultar o status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que o sistema se torne mais apto para o atendimento do cidadão.
Sistema de adesão simplificado para Detrans
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) interessados em aderir à nova funcionalidade de indicação online do real infrator agora contam com um processo simplificado.
De acordo com informações oficiais, os Detrans devem solicitar a habilitação individual por órgão autuador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A solicitação deve ser feita por meio de ofício, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Uma vez habilitados, os Detrans podem garantir uma série de benefícios, incluindo independência para administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade e visibilidade dos órgãos autuadores que aderiram.
Indicação do real infrator – Passo a Passo
O procedimento é simples e direto: o proprietário do veículo deve acessar o aplicativo da Carteira de Trânsito Digital (CDT) e fornecer os dados pessoais da pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
O prazo para indicação do real infrator é de, no máximo, 30 dias a partir da data da notificação. Após a indicação, o real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração.
Dessa forma, uma vez concluído o processo, o real infrator se torna responsável pela multa e por todas as demais penalidades atribuídas à infração cometida.