Idosos têm direito a desconto ou pedágio de graça?
Venha descobrir se a isenção ou desconto para pedágios em rodovias é mais um benefício para este grupo e quais são os projetos de lei em andamento referente a esta proposta.
Enquanto idosos desfrutam de benefícios como vagas reservadas e gratuidade no transporte público, é normal que haja dúvidas quanto a questão do desconto em pedágios. Afinal, há alguma isenção ou desconto para idosos que circulam pelas rodovias?
A resposta é não. Atualmente, não há desconto para idosos em pedágios. O valor da tarifa é o mesmo para todos os motoristas, de acordo com o tipo de veículo.
Mas há esperança! Diversos projetos de lei tramitam na Câmara e no Senado com o objetivo de beneficiar idosos com descontos ou até mesmo isenção do pagamento. Venha conhecê-los!
Projetos de lei em andamento
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PL 6886/2010: do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), sugere a isenção de pedágio para idosos acima de 60 anos em rodovias federais.
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PL 518/2023: escrito pelo deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), é o mais recente e sugere a Isenção de pedágio para idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em rodovias federais.
Já em 2013, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) escreveu proposta que determinaria a isenção de pedágio para idosos a partir dos 65 anos em rodovias federais. Ela foi arquivada em 2019 pela Câmara dos Deputados. Já os textos de 2010 e 2023 foram anexados ao Projeto de Lei 7369/2014 da senadora Ana Amélia (PP-RS), que institui isenção na cobrança de pedágio a motoristas que possuam algum tipo de deficiência.
Assim, os projetos são analisados de forma conjunta, e desde 2021 aguardam a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Penalidades para quem não paga pedágio
Vale ressaltar que os projetos de lei ainda não foram aprovados, portanto, os idosos ainda não têm direito ao desconto. Sendo assim, qualquer cidadão está sujeito a punição caso não pague a tarifa.
Segundo o Artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o ato é considerado infração grave, resultando em uma multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.