Pode dirigir sem camisa ou dá multa? Código de Trânsito é cristalino
Dias de calor extremo despertam nos motoristas o desejo de dirigir sem camisa para tentar se refrescar. Será que é infração?
As temperaturas no Brasil são bastante altas durante o verão, mas em algumas regiões elas não dão trégua nem mesmo nas outras estações. Esse calor intenso desperta em muitos motoristas brasileiros um desejo em comum: dirigir sem camisa. Será que isso caracteriza uma infração de trânsito?
Para a alegria dos descamisados, a resposta é não. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma restrição a dirigir sem camisa, embora haja regras e proibições, inclusive sobre o calçado que o condutor deve utilizar.
De forma geral, a escolha da vestimenta fica a critério do próprio condutor, que pode decidir se quer rodar por aí sem camisa ou não. Porém, é importante priorizar a segurança e o respeito aos demais, sempre lembrando que o trânsito é um espaço de todos.
Embora não seja uma obrigação legal, as autoridades podem solicitar que o condutor se vista adequadamente para sair do veículo durante uma blitz, por exemplo. Por isso, é recomendável deixar uma peça de roupa dentro do carro para evitar problemas desnecessários.
E dirigir sem chinelo?
Nem todos os tipos de calçados são permitidos na hora de pegar o volante. O inciso IV do artigo 252 do CTB caracteriza como infração de trânsito dirigir usando um calçado que não esteja firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais, como as famosas Havaianas ou a tradicional Rider.
Também é infração de trânsito dirigir de salto, já que mesmo aqueles que se fixam aos pés reduzem a flexibilidade e a precisão nos movimentos do tornozelo, o que dificulta o uso dos pedais. Os saltos de bico fino são proibidos, mas os mais baixos, como aqueles que deixam os tornozelos apoiados, estão liberados.
O CTB não restringe a prática de dirigir descalço. Assim, se o motorista estiver usando um calçado inapropriado, pode retirá-lo e simplesmente ficar descalço para conduzir o veículo.