Pode ou não pode? Caminhões na contramão geram dúvida dúvidas no trânsito
Veículos utilizados pelo município em serviços urbanos são comumente observados estacionados na contramão.
As ruas das grandes metrópoles brasileiras estão sempre lotadas, o que limita a quantidade de estacionamentos gratuitos e faz deles espaços extremamente disputados pelos condutores. No entanto, parece que esse não é um problema para os motoristas de caminhões utilizados pelos paulistas em obras urbanas.
Além de ter que lidar com o problema do trânsito interrompido por obras, ficou cada vez mais comum para o condutor encontrar caminhões utilizados em edificações estacionados na contramão. Afinal, a lei também vale para esses veículos ou eles podem cometer irregularidades?
Caminhões estacionados na contramão
Segundo reportagem do UOL Carros, muitos veículos que realizam serviços urbanos podem ser observados estacionados na contramão em vias da zona oeste de São Paulo. Chamados de concretagem-bomba, eles servem para bombear o concreto das betoneiras e, por isso, são bastante utilizados em obras.
Uma fiscal da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) consultada pelo portal afirmou que esses veículos são considerados uma exceção pela fiscalização, já que precisam ser posicionados de forma a permitir o bombeamento do material.
“No caso dos de concretagem, não atuamos, mas observamos as permissões dos demais para, se for o caso, anotar a infração”, disse ela, que preferiu não ser identificada.
A reportagem captou imagens de um caminhão de concretagem-bomba ocupando uma faixa inteira da Avenida Doutor Arnaldo, uma das vias mais importantes da capital paulista. As betoneiras, por outro lado, estão paradas do lado correto da via.
Em nota, a CET informou que “a obra localizada na Avenida Dr. Arnaldo, entre a Avenida Heitor Penteado e a Rua Oscar Freire, possui autorização para estacionar os caminhões betoneiras (de concretagem), ocupando uma faixa junto ao meio-fio em frente ao lote da obra”.
A autorização é válida de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h, e aos sábados, das 6h às 14h, detalha a companhia.
Sobre a betoneira estacionada na contramão, o órgão disse apenas que o veículo em questão “estava em serviço, parado, em uma área devidamente sinalizada. Não há infração de trânsito neste caso”.
Para os demais condutores, estacionar na contramão é uma infração média que gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações do UOL Carros.