Direto ao ponto: bebê conforto ou cadeirinha? O que diz a Lei de Trânsito
Motorista que infringir a lei da cadeirinha está cometendo uma infração gravíssima e sujeito a uma multa de R$ 297,47.
A segurança no trânsito é fundamental para todos, e por isso, a cadeirinha é um item obrigatório para transportar crianças nos veículos. Mesmo com algumas alterações na legislação de trânsito, esse acessório permanece indispensável, sendo considerada infração, com multa para o condutor que o desrespeitar.
A conhecida “lei da cadeirinha” foi estipulada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela torna obrigatório o uso do dispositivo para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metros. Essa Resolução de nº 277 entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008.
Para os motoristas que não cumprirem a lei, estarão cometendo uma infração gravíssima. Está também previsto no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro que a multa é de R$ 297,47, além de somar 7 pontos na carteira de motorista.
Confira as regras para a utilização da cadeirinha
Segundo a Resolução 819, de 2021, do Contran, existem 4 tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados como itens de segurança dentro do veículo. Esses itens variam de acordo com a idade, altura e peso.
Bebê conforto: Esse primeiro item é utilizado para as crianças menores, de zero a um ano ou com até 13 kg.
Cadeirinha: esse é o segundo item da lista, que deve ser utilizado para crianças de 1 a 4 anos de idade e com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação: o dispositivo é obrigatório para crianças com idade entre 4 e 7 anos, ou para aquelas que tenham menos de 1,45 metros de altura, além de ter o peso entre 15 a 36 kg.
Cinto de segurança: Finalizando os itens, o cinto de segurança é obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e com altura superior a 1,45 metros. Além disso, é um item obrigatório para todas as pessoas.
Ainda sobre esse assunto, uma dúvida frequente é: quando as crianças podem utilizar o banco da frente do veículo? Nesse ponto, o Contran estipula que é a partir dos 10 anos de idade. No entanto, existem algumas exceções, mas as crianças devem ser transportadas com o dispositivo adequado.
Motoristas de aplicativo precisam utilizar a cadeirinha?
Os motoristas de aplicativos e taxistas não têm a obrigação de utilizar a cadeirinha em seus veículos, conforme estabelece a atualização da lei na Resolução nº 819.
No entanto, essa isenção é válida apenas durante o horário de trabalho do motorista. Fora disso, ele estará sujeito às sanções da lei.