3 coisas que você pode ser multado ao transportar seu pet no carro – e muita gente não sabe
Levar o pet no veículo é permitido por lei, porém, caso ele esteja solto no veículo sem os meios de proteção, poderá render multa para o condutor.
Para aqueles que têm um pet, transportar o animal no carro é algo considerado normal. No entanto, surge a questão: isso é legal? O transporte de animais de estimação em veículos é permitido, mas requer precauções específicas para garantir a segurança tanto do animal quanto dos ocupantes do carro.
Transportar um pet de maneira inadequada pode resultar em penalidades para o condutor. Por exemplo, deixar o animal solto dentro do veículo pode ser considerado uma infração, resultando em multas e pontos na CNH.
Para garantir a segurança durante o transporte de animais de estimação, é aconselhável seguir algumas dicas importantes.
- Evite transportar o animal solto no veículo.
- Utilize caixas de transporte apropriadas e/ou cintos de
segurança específicos para animais. - Opte por guias de peitoral para fixar o animal no banco do
carro com segurança. - Não transporte o animal no colo.
- Evite colocar o animal no banco da frente.
- Não permita que o animal fique próximo à janela do veículo.
Estas recomendações visam proteger tanto o animal quanto os passageiros, pois um animal solto no carro pode distrair o motorista e causar acidentes graves. Em situações de freadas bruscas, por exemplo, um animal solto pode se machucar seriamente se não estiver devidamente protegido.
Quais as penalidades por transporte inadequado de animais?
Transportar o animal solto dentro do veículo ou de forma que comprometa a segurança é considerado uma infração leve, resultando em três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Já levar o animal posicionado à esquerda do motorista ou entre os braços e pernas é classificado como infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A infração maior é o transporte do animal na parte externa do veículo, que é considerado uma infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Esse tipo de infração inclui situações em que o animal está parcialmente para fora do veículo, como com as patas estendidas pela janela.
É importante ressaltar que o transporte de animais em motocicletas não é permitido devido aos riscos envolvidos. Mesmo com o uso de caixas de transporte ou outros dispositivos de segurança, o controle da movimentação do animal é mais difícil e pode ser perigoso para o motociclista.