Alguém comprou a rua? Veja como lidar com vaga reservada e placa falsa
Estabelecimentos e moradores utilizam objetos como cones e placas falsas de proibido estacionar para bloquear vagas.
A maioria dos motoristas das grandes cidades já passou por uma cena bem comum: ao procurar uma vaga de estacionamento em via pública, depara-se com um cone, cavalete ou outro objeto bloqueando o local. Essa reserva é normalmente feita por moradores ou donos de estabelecimentos próximos ao local.
Em outros casos, o bloqueio do estacionamento não se limita à colocação de obstáculos na guia da calçada, mas o suposto dono da rua também instala uma placa com o sinal de proibido estacionar. Longe de serem autorizadas pelas autoridades de trânsito, essas sinalizações às vezes incluem até a frase “carga e descarga”.
O comportamento de tentar privatizar um espaço na via pública em benefício próprio é totalmente ilegal, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com a autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz.
Segundo ele, o comportamento caracteriza uma infração gravíssima, que tem multa prevista de R$ 293,47, com possibilidade de multiplicação por até cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35. Isso ocorre “a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança”.
O que fazer ao se sentir lesado?
A Resolução Contran 926/2022 possibilita a aplicação da multa mesmo sem um veículo. “Nessas infrações, a pessoa física ou jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo”, afirma.
O motorista que eventualmente se sentir prejudicado pela reserva de vagas de estacionamento na rua pode solicitar a remoção dos obstáculos diretamente ao responsável. Outra opção é comunicar à autoridade de trânsito.
Por fim, é importante citar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos é uma infração de trânsito de natureza grave. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23, acompanhada da remoção dos itens.