Quais problemas de saúde impedem a emissão e renovação da CNH?
Confira as condições médicas que exigem uma maior cautela durante o processo de renovação ou emissão da 1ª CNH.
Um dos processos mais importantes durante a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o exame médico. Apesar de muitos motoristas associarem apenas esta etapa ao exame, outras condições de saúde também são levadas em conta durante o processo.
Assim que conclui o exame médico para a emissão ou renovação da CNH, o paciente será classificado nos seguintes parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seja ele aprovado ou não:
- Apto: quando existem condições plenas para conduzir.
- Apto com restrições: neste grupo estão incluídas pessoas com óculos, lentes de contato, adaptações PcD, aparelhos auditivos, etc.
- Inapto temporário: incapacidade por condições passageiras, suscetíveis de tratamentos ou cirurgias.
- Inapto definitivo: incapacidade permanente.
Diante desta classificação, dependendo da condição de saúde do motorista, o médico examinador pode reduzir a validade da CNH. Assim, as autoridades de trânsito conseguem acompanhar de perto a evolução de uma doença degenerativa, por exemplo.
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Quais problemas de saúde impedem a emissão e renovação da CNH?
Segundo as resoluções 425 e 927 do Contran, as seguintes condições de saúde podem proibir a emissão ou renovação da carteira de habilitação:
- Condições oftalmológicas: catarata, glaucoma e doenças na retina. Isso porque, em quadros avançados, o risco de acidentes é alto.
- Condições otorrinolaringológicas: há quadros que aprovam pacientes totalmente surdos, porém, com exceções. Pessoas nestas condições não poderão dirigir veículos das categorias C, D e E. A condução está liberada para as categorias A e B, mas sendo obrigatório o uso de aparelho auditivo.
- Condições cardiológicas: arritmias, dores torácicas, infartos ou doenças arteriais coronárias. Durante a avaliação, se constatada pressão arterial fora do normal, os pacientes hipertensos podem ser considerados inaptos temporários para conduzir um veículo. Pacientes com arritmias graves também classificam o paciente como inapto temporário.
- Condições ortopédicas: felizmente, quadros ortopédicos tem sido includentes no trânsito, pois existem recursos que permitem que motoristas com deficiência dirijam seguros. Pessoas que tiveram acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, e ficaram com um lado paralisado, poderão dirigir desde que o automóvel seja automático e com direção hidráulica.
- Condições neurológicas: um paciente com epilepsia pode até ser aprovado no teste, mas precisará comprovar um acompanhamento com neurologista e comprovar que não teve crises há, pelo menos, um ano. No caso de diagnóstico de doenças degenerativas, como Parkinson, os motoristas, deverão ser acompanhados de perto. Pacientes com esclerose múltipla e acidente vascular cerebral também podem ser classificados como inaptos após um determinado período.
Outras condições clínicas
No caso dos condutores das categorias C, D e E, a lei de trânsito obriga o condutor a realizar um estudo do sono. Condições ligadas ao cansaço são responsáveis por um terço dos acidentes nessas categorias.
O quadro mais monitorado é o de apneia, responsável por afetar a qualidade do sono. Além dele, o diabetes também é outra enfermidade que precisa ser acompanhada de perto, em caso de visão turva e desmaios repentinos.