Acidente com porta de BMW rende R$ 10 milhões ao proprietário
Cerca de 8 anos após o acidente que causou a perda do polegar do veículo, montadora é condenada a indenizar o proprietário.
A segurança dos ocupantes deve ser uma das prioridades de qualquer montadora ao projetar um carro novo para colocar no mercado, o que resulta na criação de sistemas cada vez mais modernos nos veículos mais recentes. Mesmo assim, alguns componentes simples podem causar danos graves.
Um caso ocorrido há cerca de oito anos voltou a chamar a atenção dos proprietários para ferimentos severos e até fatais causados por dispositivos que fazem parte da constituição de qualquer automóvel, como a porta.
As discussões recomeçaram após a BMW ser condenada a pagar uma indenização milionária a um cliente.
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Entenda o caso
Em 2016, o engenheiro de software autônomo Godwin Boateng teve a ponta do polegar decepada pela porta de um BMW X5 2013. O proprietário do carro processou a marca, alegando que o sistema de fechamento suave estava com defeito e resultou no corte.
Ele conta que estava com a mão direita apoiada na coluna localizada antes da porta do passageiro, com a porta do motorista aberta cerca de 30 cm. Segundo o engenheiro, a porta se fechou sozinha e arrancou a ponta de seu polegar, que não pôde ser colocada de volta pelos cirurgiões.
Boateng rapidamente processou a marca alemã em US$ 3 milhões e justificou que perderia US$ 250 mil em renda por ano devido à sua profissão. A fabricante inspecionou o carro envolvido no incidente, mas concluiu que não havia defeito no fechamento suave, destacando a existência de avisos sobre o sistema.
O motorista contra-argumentou dizendo que as portas oferecem mais perigo do que os vidros das janelas, que têm sensores para detectar a presença de objetos. Ele também descreveu o ferimento de forma gráfica e afirmou que a porta de fechamento suave não ‘atravessou tão suavemente’ seu dedo.
No início de julho deste ano, a Justiça decidiu que a BMW deverá indenizar Boateng em US$ 1,9 milhão (cerca de R$ 10,2 milhões) pelos danos sofridos. Ainda que a porta não tenha sido considerada defeituosa, o júri entendeu que o ferimento no polegar do homem é responsabilidade da marca.