Reforma tributária prevê imposto de 26,5% para motoristas de Uber
Atualização nas regras tributárias do país pode custar caro para os motoristas de aplicativos de transporte; entenda.
A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê uma mudança importante para os motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99. Segundo o governo federal, o projeto incentiva a formalização desses profissionais como microempreendedores ou pequenos empresários.
Na prática, ela aumenta para 26,5% a carga tributária aplicada aos trabalhadores que optarem pela não formalização. Segundo técnicos do Executivo e especialistas, caso os motoristas não se formalizem, as empresas de aplicativos passarão a ser responsáveis pelo recolhimento do IBS e CBS em cada corrida.
Esses dois tributos farão parte do IVA, mas serão cobrados de pessoas físicas, como os profissionais de aplicativos.
“Se o motorista é informal, ele é pessoa física, que não é contribuinte. Neste caso, a empresa seria a contribuinte com alíquota cheia (estimada em 26,5%) no lugar dele. Porque na ausência da identificação do fornecedor em regime especial, tem que se cobrar a alíquota cheia, própria do regime do IVA”, explica o tributarista Heleno Torres.
Portanto, se quiser fugir do imposto que será recolhido pelas plataformas, será preciso se tornar MEI ou pequeno empreendedor. Caso o motorista decida se formalizar como MEI, por exemplo, o valor recolhido será de aproximadamente R$ 3 por corrida.
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Imposto sobre o total da corrida
O novo sistema de impostos criado pela reforma cobra o tributo pelo serviço uma única vez, do consumidor final, e as empresas são responsáveis por repassar essa taxa ao governo.
Por exemplo: corrida de R$ 100 pode custar R$ 103 ao cliente se o motorista for MEI, mais a margem de lucro da plataforma. Porém, caso ele não tenha CNPJ, a empresa terá que recolher os 26,5%, o que aumentaria o valor da viagem de R$ 100 para R$ 126,50, acrescido da margem de lucro da plataforma.
“O IBS e a CBS serão destacados na nota fiscal por fora da operação, então será o preço da corrida mais os tributos, o que deixa claro para o consumidor final que são eles que estão pagando o IBS/CBS. Os tributos devem repercutir ao consumidor final, porque essa é a lógica do IVA”, detalha Melina Rocha, tributarista e pesquisadora do IVA.
O governo garante que não haverá aumento na carga tributária para esses profissionais e cita a criação da figura do nanoempreendedor, empreendedores individuais com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano.
“Os nanoempreendedores não são contribuintes (ou seja, não pagam) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, afirma.
*Com informações do jornal O Globo.