Quantas multas posso levar em 1 ano antes de perder a CNH?

Motorista deve ficar atento para não cometer infrações em excesso e acabar perdendo o direito de dirigir como consequência.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece diferentes limites de pontuação para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Desde a última reforma na lei, o motorista pode somar de 20 a 40 pontos antes de perder o direito de dirigir, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas.

Quem não comete nenhuma infração de natureza gravíssima no prazo de 12 meses perde o direito de dirigir somente se chegar aos 40 pontos na carteira. Já aquele que tem uma falta gravíssima no prontuário da CNH pode somar até 30 pontos. Por outro lado, o condutor que recebe duas multas gravíssimas no prazo de um ano tem o limite máximo rebaixado para 20 pontos.

Cabe citar que os motoristas profissionais com anotação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação têm o direito de atingir os 40 pontos em qualquer circunstância, independentemente da quantidade de multas gravíssimas cometidas.

Quantas multas levam à suspensão da CNH?

Foto: Shutterstock

Para responder a essa pergunta, é necessário conhecer os tipos de infração e a pontuação atribuída a cada uma delas. Existem quatro categorias de multas: leve, média, grave e gravíssima. Veja as características de cada uma:

  • Infração leve: valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

  • Infração média:
    valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

  • Infração grave:
    valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

  • Infração gravíssima:
    valor de R$ 293,47 (pode ter fator multiplicador de 2 a 60 vezes) e sete pontos na CNH.

Sabendo o peso de cada infração e o máximo de pontos permitidos antes de ter o direito de dirigir suspenso, é só fazer as contas. Um motorista que comete três infrações gravíssimas, por exemplo, soma 21 pontos e perde a carteira de habilitação.

A suspensão acontecerá ainda se um condutor cometer 8 infrações de natureza grave, 10 médias ou 14 leves. A combinação de violações de diferentes naturezas também pode resultar na revogação da CNH caso a soma atinja o limite máximo permitido.

Cabe lembrar que os pontos têm validade de 12 meses e expiram após esse período. Isso significa que o motorista deve considerar apenas as violações cometidas em um ano na hora de somar sua pontuação.

Outro detalhe importante são as infrações autossuspensivas. Previstas no Código de Trânsito Brasileiro, todas elas possuem natureza gravíssima e resultam na suspensão da CNH, independentemente do número de pontos que o condutor possuía antes de cometê-las. Dirigir sob o efeito de álcool, omitir socorro, disputar ‘racha’ e recusar o bafômetro são alguns exemplos.

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