Tem pé pesado? Veja quanto acima do limite de velocidade caracteriza infração
Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma margem para a aplicação de penalidades por excesso de velocidade.
Exceder o limite de velocidade permitido na via é uma das infrações de trânsito mais comuns registradas no Brasil, mesmo sendo uma prática muito perigosa. Quem está sempre trafegando perto da margem se pergunta se existe ou não uma tolerância nos radares de medição.
Alguns condutores afirmam que é possível rodar ligeiramente acima do limite máximo sem ser multado, mas outros dizem que essa tolerância não existe. Quem tem razão?
Para responder a essa pergunta, vamos começar pelo Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do excesso de velocidade. A lei enquadra de formas diferentes o motorista que circula em velocidade acima da máxima permitida, dependendo de quanto ele excedeu o limite.
Em caso de velocidade superior a até 20% da autorizada na via, a infração é de natureza média. De 20% a 50% acima, a falta é considerada grave. Já quando o radar registra uma velocidade superior a 50% da permitida, a violação é gravíssima e causa a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Existe tolerância na medição da velocidade?
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O CTB estabelece uma margem para os radares e outros dispositivos de medição porque considera que os equipamentos não são 100% precisos. A lei não ‘tolera’ o excesso de velocidade, mas, com base nesse entendimento, determina uma espécie de intervalo numérico para a aplicação da multa.
O artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha que:
“A velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento do erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor”.
Em resumo, o motorista só será multado se o valor final marcado no visor do radar estiver acima dessa tolerância, que é de 7 km/h em velocidades até 100 km/h. Já nas vias onde as velocidades máximas são superiores a 100 km/h, a margem é de 7%.
Por exemplo: um motorista que passa pelo radar a até 37 km/h em uma rua com limite de 30 km/h não é multado. Já em uma rodovia com velocidade máxima permitida acima de 100 km/h, o condutor não será multado se a velocidade aferida for de 107 km/h.
Mesmo com a existência dessa margem de erro, é importante destacar que o excesso de velocidade é a principal causa de acidentes graves no Brasil. O pedestre tem 90% de chances de sobreviver a um atropelamento a 30 km/h, mas apenas 10% quando o veículo está a 80 km/h.