Atualizou! Motoristas levam susto com nova regra do exame toxicológico
Veja o que mudou e fique atento!
A partir do dia 1º de agosto, uma nova regra para exames toxicológicos entrou em vigor, pegando muitos de surpresa, principalmente as empresas de transporte de bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo.
De agora em diante, essas empresas devem redobrar a atenção em relação aos exames toxicológicos de seus motoristas, conforme determinado pela Portaria MTE n.º 612/24. Caso contrário, penalidades serão aplicadas àqueles que se mantiverem irregulares.
O que mudou no exame toxicológico?
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A principal mudança trazida por essa nova regra é a obrigatoriedade de informar os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro. O objetivo dessa medida é assegurar a segurança de todos nas rodovias, garantindo que os motoristas estejam aptos para exercer suas funções de forma segura.
O prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado. Além disso, as empresas devem enviar os eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de comunicar os dados do exame toxicológico.
É responsabilidade das empresas incluir os dados dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. A documentação deve conter detalhes como o serial do sequencial e o número sequencial do exame.
O descumprimento da norma da Portaria pode acarretar penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. Por isso, é essencial que as empresas atualizem seus sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados.
Deste modo, a nova regra para os exames toxicológicos dos motoristas das empresas de transporte é uma medida importante para garantir a segurança de todos nas estradas. É fundamental que as empresas estejam atentas às exigências e prazos estipulados pela Portaria, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.