Esqueceu a cadeirinha? Saiba o valor da multa por transportar criança sem ela

Transporte de crianças com até 1,45 metro ou 10 anos de idade segue regras rígidas estabelecidas pelo Contran.

A lei brasileira é clara ao definir as regras para o transporte de crianças em automóveis. Todos os menores de dez anos ou com até 1,45 metro de altura precisam ser acomodados no banco traseiro do veículo em um assento especial, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Deixar de utilizar a chamada cadeirinha ou escolher um equipamento inadequado coloca em risco a integridade física e a vida da criança, além de gerar prejuízos sérios para o motorista.

Multa por andar sem cadeirinha no carro

Foto: Shutterstock

O condutor flagrado transportando crianças sem o dispositivo adequado estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a retenção do veículo como medida administrativa, o que significa que o carro ficará retido até que a irregularidade seja resolvida.

As mesmas punições servem para o motorista que transporta um menor de dez anos ou com menos de 1,45 m de altura no banco da frente.

Embora a legislação que disciplina o uso da cadeirinha esteja em vigor desde 2008, uma resolução aprovada em 2021 criou algumas exceções. Assim, ficaram livres da penalização por não usar cadeirinha:

  • Veículos de transporte coletivo de passageiros;
  • Carros alugados ou de prestação de serviço (táxis e carros de aplicativo);
  • Veículos de transporte escolar ou com peso superior a 3,5 toneladas.

Assento adequado para cada idade

As normas do Contran determinam o tipo de assento que deve ser usado de acordo com a idade, o peso e a altura da criança. Confira:

  • Até 1 ano de idade ou 13kg: bebê conforto ou conversível.

  • De 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg: cadeirinha.
  • De 4 a 7,5 anos ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m: assento de elevação.
  • De 7,5 a 10 anos, com mais de 1,45 m: cinto de segurança do veículo.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas infantis apropriadas reduz em até 60% o número de mortes de crianças e adolescentes em acidentes de trânsito.

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