Adeus ao direito de dirigir! 10 infrações gravíssimas que suspendem a CNH na hora
Algumas infrações de natureza gravíssima podem resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação.
Muito se engana quem acha que o maior desafio do motorista é tirar a primeira via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apesar de esse sonho ter suas dificuldades. Com tantas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não levar nenhuma multa é a tarefa mais desafiadora.
As infrações estabelecidas na legislação são classificadas conforme sua natureza, que pode variar entre leve, média, grave e gravíssima, definida a partir do nível de periculosidade que a ação do motorista representa para o trânsito.
Ao acumular um determinado número de pontos na CNH, o condutor perde o direito de dirigir.
Esse limite é de 40 pontos para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses; 30 para os condutores com duas faltas gravíssimas em um ano; e 20 para os que têm duas ou mais infrações desse tipo no prontuário.
Porém, existem alguns erros cometidos pelo motorista que resultam na suspensão automática da habilitação, mesmo que ele não tenha atingido a quantidade máxima de pontos permitidos.
10 infrações de trânsito suspensivas
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Todas as infrações suspensivas são faltas gravíssimas que têm entre suas penalidades a suspensão da CNH, além de multa com fator multiplicador de 2 a 60 vezes o valor original.
Uma das mais conhecidas, indicada no artigo 165 do CTB, é dirigir sob a influência de álcool. A multa fixada é de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base), mais suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, a cobrança é dobrada.
Confira outras dez infrações que suspendem o direito de dirigir no Brasil, o prazo de suspensão e o valor da multa:
Recusar o teste do bafômetro: suspensão de 12 meses e multa de R$ 2.934,70.- Fazer manobras arriscadas ao volante: suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
- Deixar de prestar socorro em um acidente: suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 1.467,35.
Participar de corridas não autorizadas (“racha”): suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 2.934,70.- Ultrapassar em locais proibidos: suspensão de 4 a 12 meses e multa de R$ 2.934,70.
- Exceder a velocidade permitida em mais de 50%: suspensão entre 2 e 7 meses e multa de R$ 880,41.
- Fugir de blitz ou bloqueios: suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
- Transportar menor de 7 anos em motocicletas: suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto sem uso de capacete: suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.
- Transportar passageiro na moto sem capacete: suspensão de 1 a 3 meses e multa de R$ 293,47.