Bateram no meu carro dentro do estacionamento: quem paga o prejuízo, segundo a lei?

Saiba o que diz a lei sobre quem é responsável por colisões em estacionamentos de shoppings e supermercados.

Diversos shoppings, supermercados e farmácias oferecem um estacionamento próprio para proporcionar maior comodidade aos clientes em suas compras. Não é raro ver casos de pessoas que vão às compras e, ao retornarem ao carro, percebem que outro motorista bateu nele.

É nessa hora que surge a dúvida: o estabelecimento deve se responsabilizar pelo prejuízo ou o consumidor paga a conta sozinho? Será que a loja tem alguma obrigação quando o acidente ocorre dentro do seu estacionamento?

É sempre importante para o cliente conhecer seus direitos para evitar um ônus que não cabe apenas a ele. Por isso, para responder a essa pergunta, vamos descobrir o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também a jurisprudência sobre o tema.

Bateram no seu carro dentro de um estacionamento? Conheça seus direitos

Foto: Marian Weyo

O artigo 14 do CDC diz que:

“[…] o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Como o comércio disponibiliza o serviço de estacionamento ao cliente, qualquer dano causado no local deve ser reparado. Assim, se o consumidor retornar à vaga e encontrar danos, como vidros quebrados ou lataria amassada, pode solicitar a reparação dos danos.

A gratuidade do estacionamento não elimina a responsabilidade do comércio sobre os danos sofridos. Mesmo avisos informando que a loja não se responsabiliza pelo veículo ou pelos objetos deixados dentro dele são inválidos para isentá-la da reparação dos prejuízos.

O assunto ainda gera controvérsias, mas, de forma geral, o dono do estacionamento deixará de responder pelo dano apenas se comprovar uma excludente de responsabilidade civil, como força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.

Isso significa que existem exceções à regra e nem sempre o shopping assumirá a culpa, por exemplo, no caso de um assalto à mão armada em um estacionamento localizado em área aberta, gratuita e de livre acesso.

Nessa situação, a Justiça pode entender que o dano se deveu a um caso fortuito.

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