Pega desavisado! 7 infrações pouco conhecidas que podem te deixar sem CNH

Mais de 21 milhões de infrações de trânsito foram registradas no Brasil em 2023, segundo dados da Senatran.

Em seus mais de 341 artigos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre, entre outras coisas, sobre as normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários do sistema de trânsito do país.

Muitas dessas violações são bastante conhecidas pelos motoristas, como transitar em velocidade acima da permitida na via.

Por outro lado, existem algumas faltas que pouca gente conhece e raramente se transformam em autuação, mesmo que estejam indicadas no documento. Essas regras curiosas podem gerar multas que vão de leve a grave.

7 multas pouco conhecidas pelos brasileiros

Dirigir com o braço para fora, um dos erros cometidos por milhares de motoristas brasileiros (Foto: Veronika Zelenina/Shutterstock)

Os vacilos “desconhecidos” geram as mesmas punições que os mais famosos, como furar ou sinal vermelho ou fazer uma ultrapassagem, e não adianta alegar desconhecimento ou ignorância.

A diferença normalmente está no potencial de dano, uma vez que a maioria das infrações listadas abaixo não causa tanto dolo.

Confira a lista de infrações curiosas pouco conhecidas no Brasil:

1. Arremessar água nos transeuntes

Nada pior do que levar um jorro de água e detritos nos dias chuvosos. Pois saiba que o motorista que passa em uma poça d’água e arremessa seu conteúdo nos pedestres está cometendo uma infração média (artigo 171 do CTB), punível com 4 pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.

2. Não usar o limpador de para-brisa

No artigo 230, o documento estabelece como infração dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa, o que faz bastante sentido, já que o item é importante para a visibilidade da via. Essa infração tem natureza grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos).

3. Descer na ‘banguela’

Desengatar o carro e mantê-lo em ponto morto enquanto está em movimento, a famosa “banguela”, também é proibida.

Na tentativa (infrutífera) de economizar combustível, o condutor pode ser punido com multa R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (infração média), além de retenção do veículo.

4. Buzinar demais

Seja lá qual for o motivo da comemoração, buzinar de forma excessiva e sem motivo é infração de trânsito prevista no artigo 227 da legislação. A prática resulta em cobrança de R$ 88,38 e três pontos na carteira.

5. Dirigir sem atenção

Parece meio subjetivo, mas “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança ficar” é uma infração prevista no artigo 169 do CTB. “Viajar na maionese” enquanto dirige é uma falta leve, com multa prevista de R$ 88,38 mais 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

6. Colocar o braço para fora da janela

O artigo 252 do CTB proíbe o condutor de colocar o braço para fora da janela enquanto dirige, um hábito que também compromete sua integridade física. Essa infração de natureza média resulta em multa R$ 130,16 e no acréscimo de quatro pontos na CNH.

7. Andar com animais no colo

Passear de carro com o animal de estimação parece uma boa ideia, mas é melhor evitar para não receber uma multa.

Dirigir com qualquer objeto “à sua esquerda ou entre os braços e pernas”, inclusive um bichinho, é uma falta média (artigo 252) punível com as mesmas penalidades do tópico anterior.

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