LED ou farol super branco: usar no carro pode gerar multa?
Resolução aprovada pelo Contran em 2022 disciplina a substituição de lâmpadas originais de veículos.
Fazer modificações e personalizar o veículo com novos itens é uma paixão do brasileiro, mas é preciso observar as leis para não ser penalizado. Um exemplo disso é a lâmpada de LED ou super branca, muito querida por quem gosta de chamar atenção por onde passa.
Trocar as luzes originais do carro por outras de potência ou tecnologia diferentes só pode ocorrer quando o uso dos produtos estiver previsto no manual do proprietário elaborado pelo fabricante do veículo.
Essa regra está indicada na Resolução 970/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Isso significa que, se a montadora libera a troca das luzes originais por lâmpadas diferentes, como de LED ou super brancas, o proprietário está autorizado. Contudo, mesmo essas precisam ter o selo do Inmetro.
Como usar lâmpadas de LED ou super brancas sem levar multa
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Quando permitida, a modificação do sistema de iluminação do veículo deve ser feita por um profissional especializado para evitar problemas e prejuízos.
Além disso, o produto deve ter cor branca ou amarela e seguir as exigências de temperatura e luminosidade indicadas nas Resoluções 292 e 227 do Contran.
“Quando houver modificação, exigir-se-á a realização de inspeção de segurança veicular para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme a regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução”, diz a Resolução 292.
Vale dizer que a fiscalização é feita com base na cor do bulbo quando o farol está ligado; por isso, é importante atentar-se à cor emitida com o item já instalado.
Após obter a autorização, o condutor receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para rodar com o veículo devidamente regularizado.
Farol de xenon é permitido?
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Para a tristeza daqueles que adotam os brilhantes faróis de xenon, seu uso não é permitido. No entanto, a Resolução 384 do Contran permite o uso do item em veículos que vêm com o equipamento de fábrica ou foram regularizados antes da nova regra entrar em vigor.
Quem realizou o processo de regularização mediante emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) até 2011 pode continuar usando o acessório normalmente. Caso contrário, o risco de multa é alto.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a retenção do veículo para regularização pode ser adotada como medida administrativa.
Portanto, o motorista que deseja ter um carro novo com farol de xenon deve procurar um modelo que já venha com o item instalado de fábrica.