5 mudanças no carro que são irregulares: mais de 1,4 mil motoristas são multados

Detran-ES registra 1.478 multas por alterações não autorizadas em automóveis entre janeiro e agosto de 2024.

Personalizar veículos é uma prática comum entre os apaixonados por automóveis, mas é crucial realizar essas modificações dentro das normas legais para evitar problemas. Fazer alterações irregulares têm implicações graves, como multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Entre janeiro e agosto de 2024, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) aplicou 1.478 multas a motoristas que fizeram alterações em seus veículos sem a devida autorização.

Modificações como rebaixamento da suspensão, instalação de películas escuras nos vidros, mudanças no sistema de iluminação e troca de rodas precisam de aprovação das autoridades competentes. Caso contrário, o veículo pode ser considerado irregular e o condutor estará sujeito a penalidades.

Alterações proibidas e seus riscos

Películas que não seguem as normas de trânsito podem gerar multa ou até mesmo a apreensão do veículo (Foto: Shutterstock)

Veja alguns exemplos de modificações vetadas pela lei e podem trazer grandes riscos à segurança:

1. Engates em veículos sem capacidade para reboque

A instalação de engates em carros que não têm a capacidade adequada é proibida e representa um risco de segurança. Apesar do que muitos pensam, a peça não foi desenvolvida para proteger o veículo contra colisões traseiras.

2. Películas escuras (G5)

Películas que comprometem a visibilidade dos vidros são restritas por regulamentações específicas. Atualmente, a transparência mínima dos vidros laterais e dianteiros precisa ser de 70%, seja o insulfilm incolor ou colorido.

3. Mudança de cor do veículo sem atualização no registro

Alterar a cor do carro sem atualizar o documento de registro é considerado uma infração. Isso vale tanto para a pintura quanto para o envelopamento, exceto quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria.

4. Televisores visíveis ao motorista em movimento

Monitores que podem distrair o motorista durante a condução são proibidos. Por isso, os aparelhos disponíveis nos veículos vendidos no Brasil podem interromper a exibição do conteúdo quando o automóvel é conduzido.

5. Faróis de xenônio não homologados

A instalação de faróis de xenônio não aprovados pode comprometer a visibilidade e a segurança no trânsito. Eles são liberados apenas em carros nos quais o acessório foi instalado e o CSV emitido antes da publicação da Resolução 926/2022 do Contran.

Essas regras existem para assegurar a segurança nas vias e garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação vigente. O Detran-ES reforça a necessidade de seguir as normas e buscar a autorização adequada antes de realizar qualquer modificação nos veículos e afirma que a fiscalização permanece ativa para prevenir práticas irregulares.

você pode gostar também