Vagas ‘reservadas’ em vias públicas: o que diz a legislação de trânsito?

Prática de reservar vagas em vias públicas com cones e objetos é ilegal e sujeita a multas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

O cenário de vagas “reservadas” usando cones, cadeiras e outros objetos é uma prática comum nas vias públicas do Brasil, sobretudo em frente a estabelecimentos comerciais. Essa tentativa de exclusividade no uso do espaço público não apenas irrita muitos condutores, mas também levanta questões legais.

A instalação de obstáculos na via, como placas de proibido estacionar, muitas vezes acompanhada da indicação “carga e descarga”, não tem respaldo na legislação brasileira. As autoridades de trânsito advertem para as consequências dessa tentativa de “privatizar” o espaço de forma irregular.

Especialistas em trânsito alertam que obstruir vias ou calçadas sem autorização configura infração gravíssima, conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas podem chegar a valores significativos dependendo do risco envolvido.

Multas e consequências

O advogado Marco Fabrício Vieira destaca que essas infrações podem resultar em multas de R$ 293,47. Além disso, o valor pode ser multiplicado até cinco vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança”, chegando a R$ 1.467,35.

Mesmo que não haja um veículo envolvido, a cobrança pode ser aplicada, conforme orientação da Resolução Contran 926/2022.

Os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são identificados por dados como CPF ou CNPJ, e a cobrança da multa pode ocorrer por outros meios legais, como protesto ou inscrição na dívida ativa.

A mesma proibição válida para o bloqueio indevido de vagas com cones aplica-se a caçambas ocupando calçadas sem autorização, bem como a mesas ou cadeiras na via obstruindo o estacionamento. Os cidadãos lesados podem solicitar a retirada dos obstáculos e acionar as autoridades para autuação.

Quando reservas são permitidas

Vieira esclarece que a Resolução Contran 965/2022, que proíbe a reserva de vagas, tem como exceção situações com sinalização autorizada, como:

  • Táxis.
  • Veículos de PCD.
  • Pessoas idosas.
  • Carga e descarga.
  • Ambulâncias.
  • Estacionamento rotativo.
  • Viaturas policiais.
  • Veículos elétricos durante recarga.

A tentativa de privatizar espaços públicos é ilegal e sujeita a penalidades severas. O respeito às normas de trânsito garante uma convivência harmoniosa entre cidadãos e o uso equitativo dos espaços urbanos.

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