Suspensão da CNH: tudo o que você precisa saber para evitar
Habilitação pode ser suspensa por pontuação excessiva, infrações graves ou condições médicas. Saiba como evitar a perda do direito de dirigir.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é indispensável para os motoristas de todo o Brasil. No entanto, existem diversas situações que podem levar à suspensão desse documento tão importante, e conhecer essas circunstâncias é crucial para evitar surpresas desagradáveis.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH pode ser suspensa por diferentes motivos. Entre eles, o acúmulo de pontos, as infrações autossuspensivas e certas doenças que comprometem a capacidade de conduzir um veículo automotor. Cada situação possui suas próprias regras e penalidades específicas.
Situações que levam à suspensão da CNH
Por acúmulo de pontos
O CTB define que infrações de trânsito têm pontuações específicas que vão de 3 (leve) a 7 (gravíssima). Quando um motorista acumula essas pontuações, pode enfrentar a suspensão da CNH.
Os limites variam de 20 a 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas no período de um ano.
- 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: uma infração gravíssima.
- 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.
Por condições médicas
Algumas condições de saúde, como cegueira e Alzheimer, podem resultar na suspensão ou cassação do direito de dirigir porque comprometem a habilidade do motorista, trazendo riscos à segurança no trânsito.
Doenças neurodegenerativas são avaliadas individualmente para determinar se o condutor pode continuar a dirigir.
Infrações autossuspensivas
Certas infrações resultam em suspensão automática da carteira. A tabela a seguir resume algumas dessas violações, suas multas e tempo de suspensão:
Infração | Multa | Tempo de suspensão |
---|---|---|
Dirigir embriagado | R$ 2.934,70 | 12 meses |
Recusar bafômetro | R$ 2.934,70 | 12 meses |
Manobra perigosa | R$ 2.934,70 | 4 a 12 meses |
Excesso de velocidade | R$ 880,41 | 2 a 7 meses |
Procedimentos pós-suspensão
Após cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão de trânsito competente, é possível realizar alguns procedimentos para recuperar o direito de dirigir. Para isso, o condutor deve concluir um curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação de Condutores ou órgãos de trânsito estaduais.
Somente após completar todas as etapas previstas na lei, a CNH é devolvida e a contagem de pontos recomeça.
É importante lembrar que, diferentemente da suspensão, a cassação da CNH exige um processo mais rigoroso para reobter a habilitação. A atenção às regras de trânsito é a única forma efetiva de evitar essas penalidades severas.