Mudanças na lei da cadeirinha: como transportar crianças com segurança

Lei da Cadeirinha é crucial para a segurança das crianças no trânsito, garantindo o uso adequado de dispositivos de retenção.

A segurança no transporte de crianças é uma questão que preocupa profundamente pais e responsáveis. A Lei da Cadeirinha, implementada no Brasil em 28 de maio de 2008, estabelece regras essenciais para o transporte seguro de crianças menores de dez anos em veículos. Apesar de sua importância, muitos ainda desconhecem as especificidades da legislação.

Completando 15 anos em 2023, a norma continua gerando dúvidas entre os motoristas, especialmente no que diz respeito ao uso adequado de equipamentos de segurança para diferentes faixas etárias. Este artigo busca esclarecer pontos chave dessa legislação, assegurando que as crianças viajem com conforto e, acima de tudo, segurança.

É essencial que todos os responsáveis estejam atentos às normas e empreguem corretamente os dispositivos de segurança. Assim, garantem não apenas o cumprimento da lei, mas também a proteção dos pequenos durante os deslocamentos.

Regras e aplicações da Lei da Cadeirinha

Lei da Cadeirinha: segurança infantil no trânsito brasileiro
Lei da Cadeirinha visa ampliar a segurança das crianças. Imagem: Freepik

De acordo com a Lei da Cadeirinha, é obrigatório que crianças de até 10 anos utilizem dispositivos de retenção adequados. Estes devem ser escolhidos com base no peso, altura e idade da criança. Tal medida visa minimizar o risco de lesões em acidentes.

  • Bebê conforto ou conversível: Para crianças até um ano, ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 a 18 kg.
  • Assento de elevação: Para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m e 15 a 36 kg.
  • Cinto de segurança do veículo: Para crianças de 7 anos e meio a 10 anos, ou acima de 1,45 m.

Desde 12 de abril de 2021, a Resolução nº 819 do CONTRAN isentou motoristas de aplicativo do uso obrigatório de cadeirinhas durante o serviço. Contudo, fora do horário de trabalho, a norma mantém-se aplicável aos motoristas.

A utilização da cadeirinha de bebê é mandatória para recém-nascidos até um ano de idade. Este dispositivo protege a coluna cervical e diminui riscos em colisões. Modelos certificados pelo INMETRO devem ser utilizados.

Posicionamento no veículo

Recomenda-se que a cadeirinha seja instalada nos bancos laterais, exceto em casos específicos. O sistema Isofix facilita a fixação, garantindo maior segurança. Crianças até 10 anos devem ocupar o banco traseiro, sob supervisão de um adulto responsável.

Descumprir a Lei da Cadeirinha expõe crianças a perigos significativos e implica em multa gravíssima de R$293,47, além de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista. Portanto, a conscientização dos responsáveis é vital.

Em suma, cumprir a legislação é essencial para preservar a vida e a segurança das crianças no trânsito, assegurando viagens tranquilas e protegidas para toda a família.

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