Recebeu multa indevida? Veja como contestar e anular a infração
Saiba como identificar e contestar erros em autuações de trânsito, evitando penalizações injustas e assegurando seus direitos como condutor.
Na correria do dia a dia, muitos motoristas podem ser surpreendidos com multas de trânsito. No entanto, nem sempre essas autuações são aplicadas de forma correta. Equipamentos como radares e bafômetros podem apresentar falhas, permitindo que condutores solicitem a revisão ou anulação das penalidades impostas.
É crucial que os motoristas fiquem atentos aos detalhes das notificações recebidas. Erros no auto de infração ou informações ausentes são argumentos válidos para questionar multas. O Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica os dados essenciais que devem constar na notificação.
Além disso, prazos inadequados para expedição de notificações também são motivos para contestação. O CTB permite o cancelamento de multas em caso de atrasos, fornecendo aos condutores a possibilidade de apresentar defesa eficaz.
Multa indevida: como identificar?
Foto: Nicoleta lonescu/Shutterstock
O primeiro passo ao receber uma multa é examinar o auto de infração. A falta de informações essenciais, como a data, local e características do veículo, pode invalidar a autuação. Segundo o CTB, erros nesses dados são suficientes para anular a penalidade.
Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:
- Tipificação da infração cometida;
- Data, local e horário da infração;
- Caracteres da placa, marca e modelo do veículo;
- Identificação do agente ou órgão autuador;
- (Opcional) Prontuário e assinatura do condutor.
As autuações por excesso de velocidade ou por dirigir alcoolizado dependem da precisão de equipamentos como radares e bafômetros. Eles devem ser verificados anualmente pelo Inmetro. Falhas na calibração podem justificar o cancelamento da multa.
Além disso, certifique-se de que a notificação inclua a data da última aferição do equipamento. A ausência dessa informação é uma irregularidade passível de contestação, garantindo ao motorista a chance de reverter a penalidade imposta.
Outro ponto importante: algumas multas, como por excesso de velocidade, não exigem abordagem do agente. Contudo, autuações por falta de cinto de segurança ou transporte inadequado de crianças são questionáveis sem a abordagem, pois a medida administrativa deve ser educativa.
Sem garantir a segurança imediata dos ocupantes, a autuação pode ser vista apenas como punitiva. Esse argumento é válido em recursos, reforçando o papel preventivo e educativo das autuações.
Prazos para notificações e recursos
O órgão de trânsito deve notificar a autuação em até 30 dias após a infração. Caso contrário, a multa pode ser cancelada. O prazo para defesa começa ao receber a notificação. Recursos devem ser julgados em 30 dias, caso contrário, poderá ser solicitado efeito suspensivo.
Por fim, estar ciente dos direitos e procedimentos previstos no CTB é fundamental para motoristas que desejam contestar autuações injustas. A atenção aos detalhes e prazos legais pode evitar penalizações equivocadas, mantendo a vida do condutor em conformidade com as normas de trânsito.