Radar de velocidade: qual a tolerância para não ser multado?

Entenda como funcionam as margens aceitas pelos radares de velocidade no Brasil e as implicações para motoristas em vias públicas.

A questão da tolerância dos radares de velocidade é um tema recorrente entre motoristas brasileiros, especialmente aqueles com o “pé pesado”. Desde a alteração feita em 2006 na redação do Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há dúvidas sobre a real margem que os veículos têm ao passar por radares sem serem multados.

O CTB define infrações de excesso de velocidade em três categorias: média, grave e gravíssima, dependendo da porcentagem ultrapassada. Contudo, a precisão dos radares não é absoluta.

Por isso, existe uma margem de erro, frequentemente confundida com “tolerância“, que é considerada ao aplicar penalidades. Em meio às discussões, o conceito ainda gera confusão.

Legislação e margem de erro

O artigo 5º da Resolução 396 do Contran estabelece as margens de erro reconhecidas pela legislação metrológica. Essa norma determina que a velocidade sancionável resulta da subtração do erro máximo permitido pela lei da velocidade medida pelo equipamento.

Os radares, para serem considerados válidos, devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em um processo de homologação que considera possíveis diferenças de aferição entre aparelhos.

Critérios de tolerância

Embora a palavra “tolerância” não seja tecnicamente correta, os radares, de fato, consideram uma margem para veículos que excedem os limites de velocidade. Segundo a legislação, aplicam-se os seguintes critérios:

  • 7 km/h: em vias com velocidades até 100 km/h, esta é a margem fixa. Por exemplo, em vias de 30 km/h, não haverá multa até 37 km/h.
  • 7%: em rodovias com limites acima de 100 km/h, a margem é de 7%. Por exemplo, em estradas de 110 km/h, a tolerância é de até aproximadamente 118 km/h.

Compreender as margens aceitas pelos radares é crucial para motoristas. No entanto, é importante lembrar que a lei não tolera infrações; a margem de erro existe apenas para compensar imprecisões nos equipamentos de medição.

Portanto, adequar-se aos limites de velocidade estipulados é essencial. O foco deve ser a segurança no trânsito, reduzindo acidentes e promovendo um ambiente seguro para todos.

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