Qual a diferença entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta?

Resolução do Contran demarca limites entre bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas, destacando requisitos para regularização e equipamentos necessários.

No mês de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996/2023 no Diário Oficial da União. Essa medida é um marco na legislação brasileira ao especificar as distinções entre bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas.

Além de detalhar essas definições, a resolução oferece um novo prazo para regularização dos veículos em questão. Também estabelece os equipamentos obrigatórios que cada tipo de veículo deve possuir para garantir a segurança no trânsito.

Sem introduzir novidades quanto ao emplacamento ou autorizações de condução, a resolução reitera as exigências já conhecidas e reforça a regulamentação sobre esses veículos. Assim, busca-se aumentar a compreensão e o cumprimento das normas de trânsito.

Normas e exigências

A resolução esclarece que a condução de ciclomotores exige a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização ACC. Os ciclomotores são motos com até 50 cilindradas.

Motonetas, por outro lado, são pilotadas na posição sentada, com pernas à frente. Modelos como scooters e CUBs enquadram-se nessa categoria, também exigindo CNH na categoria A.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como skates e patinetes elétricos, não requerem documentação para uso. Eles podem circular em ciclovias e ciclofaixas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para ciclomotores sem registro, há um período estipulado para regularização: de 1° de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse prazo, os proprietários devem apresentar a documentação necessária para registro e licenciamento.

Bicicleta elétrica (Foto: Shutterstock)

Equipamentos obrigatórios

  • Equipamento autopropelido: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna frontal, traseira e lateral.
  • Bicicleta elétrica: inclui itens do equipamento autopropelido, mais espelho retrovisor esquerdo e pneus seguros.
  • Ciclomotor: espelhos nos dois lados, farol branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina, pneus seguros e controle de ruído.
  • Motoneta e moto: requisitos do ciclomotor, além de iluminação da placa traseira, lanterna de freio vermelha e indicadores de direção.

Por último, a Resolução nº 996/2023 do Contran visa proporcionar clareza e segurança ao definir as características e exigências para cada tipo de veículo. Com isso, espera-se que os condutores cumpram as normas e contribuam para um trânsito mais seguro.

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