Afinal, qual a diferença entre crime e infração administrativa no trânsito?

Diferença entre crime de trânsito e infração é crucial para motoristas evitarem complicações legais.

No completo universo do trânsito, muitos condutores ainda enfrentam dúvidas sobre o que distingue um crime de trânsito de uma infração administrativa. Essa falta de clareza, geralmente gerada pela desinformação, pode resultar em confusões a respeito das punições aplicáveis a cada caso.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) alerta que certas ações podem levar a consequências mais graves, como a detenção. O alerta serve para que motoristas em situações de vulnerabilidade, responsáveis por condutas mais graves, possam garantir seus direitos.

O defensor público Ricardo Batista, responsável nos Juizados Especiais Criminais, destaca a importância de esclarecer as diferenças entre esses conceitos para evitar mal-entendidos e complicações legais.

O que caracteriza uma infração de trânsito?

As infrações de trânsito são violações das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comprometendo a segurança nas vias. Elas se dividem em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma acarretando diferentes penalidades.

  • Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
  • Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
  • Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Gravíssimas: multas de R$ 293,47 (pode ser multiplicada até 60x) e 7 pontos.

Cabe destacar que algumas infrações de natureza gravíssima podem levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Quando uma ação se torna crime de trânsito?

Crimes de trânsito superam infrações, causando danos sérios à vida ou ao patrimônio. Tais atos podem resultar em penalidades criminais, como processos judiciais e até prisão. Nesse sentido, os motoristas devem estar cientes das consequências de suas ações no trânsito.

Exemplos práticos

Entregar a direção a alguém sem habilitação pode representar um crime de baixo potencial ofensivo, enquanto dirigir sem licença é, na maioria das vezes, uma infração administrativa, exceto quando há risco a terceiros.

Já dirigir sob a influência de álcool e participar de “rachas” são considerados crimes, com penalizações como detenção e suspensão da carteira de habilitação.

Compreender a diferença entre crime e infração administrativa no trânsito é essencial para os motoristas. O conhecimento e o cumprimento das leis também são fundamentais para evitar problemas legais e garantir uma condução segura e responsável.

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