Donos de veículos podem aderir ao ‘IPVA em Dia’ para regularizar dívidas
Desde 11 de novembro, contribuintes podem parcelar dívidas de IPVA em até 12 vezes através do programa 'IPVA em Dia'.
A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro lançou no dia 11 de novembro o programa “IPVA em Dia”. Destinado a proprietários de veículos, o projeto possibilita a regularização de dívidas de IPVA acumuladas entre 2020 e 2023.
Um decreto do governador Cláudio Castro e a resolução Sefaz 726/2024 regulamentaram a medida, que já consta no Diário Oficial.
A ação, que se estende até 29 de novembro, visa facilitar a quitação dos débitos pendentes, beneficiando até um milhão de veículos. O governador destacou a importância do programa, que busca tanto ajudar os contribuintes quanto aumentar a arrecadação estadual.
Participação e condições
Para aderir, os proprietários devem acessar o Atendimento Digital da Sefaz e seguir um procedimento simples. A expectativa é de que a medida promova um alívio financeiro aos donos de veículos, permitindo o parcelamento das pendências em até 12 vezes.
Adesão e parcelamento
Interessados em participar deverão completar o processo exclusivamente online, no site da Sefaz-RJ, dentro do prazo para adesão, que vai até 29 de novembro. Após o cadastro, o contribuinte poderá escolher o número de parcelas, que será mantido até o final do pagamento.
Passo a passo
- Entre no portal Atendimento Digital da Sefaz;
- Faça login com uma conta Gov.br ou com certificado digital.
- Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- Confira os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis.
- Emita a guia de pagamento.
Pagamentos e vencimentos
A primeira parcela do IPVA renegociado vence até o dia 5 do mês seguinte à adesão. Caso não seja paga no prazo, o parcelamento é cancelado. Além disso, o atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas também implica no cancelamento do acordo.
Contestação de dívidas
Débitos inscritos em Dívida Ativa não estão incluídos, sendo responsabilidade da Procuradoria-Geral. Outra exigência é que, para participar, o contribuinte deve abrir mão de contestações judiciais ou administrativas.
Possível extensão do prazo
O deputado Luiz Paulo, autor da lei que cria o projeto, propôs a extensão do prazo de adesão até junho de 2025. A proposta será discutida na Assembleia Legislativa do Rio em regime de urgência; contudo, os contribuintes devem aguardar a decisão sobre o assunto.
A extensão busca dar mais tempo aos proprietários para regularizarem suas situações, aumentando as chances de sucesso do programa.