Muito se fala de velocidade máxima, mas e a velocidade mínima? Sim, ela existe!
conhecer as normas de velocidades mínima e máxima é fundamental para garantir uma direção segura e evitar penalidades no trânsito.
Em meio às preocupações diárias com a segurança no trânsito, muitos condutores desconhecem a importância de respeitar a velocidade mínima ao dirigir. Embora a atenção se volte frequentemente para evitar o excesso de velocidade, trafegar devagar demais também pode causar riscos significativos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima em uma via não deve ser inferior à metade da máxima permitida. Por exemplo, em rodovias onde a velocidade máxima é de 120 km/h, a mínima permitida é de 60 km/h. Respeitar esses limites garante um tráfego mais harmonioso e seguro.
Além de manter o fluxo de tráfego, seguir esses parâmetros evita penalidades. Caso um motorista trafegue abaixo da velocidade mínima sem justificativa, como condições meteorológicas adversas, ele estará sujeito a multas e pontos na carteira de habilitação.
Normas de velocidade nas estradas
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Em Vias Urbanas
As vias urbanas apresentam limites diversos, sem sinalização específica, conforme o CTB. As vias de trânsito rápido têm velocidade máxima de 80 km/h, enquanto nas arteriais é de 60 km/h.
Já nas colaterais e locais, os limites são de 40 km/h e 30 km/h, respectivamente.
- 80 km/h em vias de trânsito rápido, mínima de 40 km/h;
- 60 km/h em vias arteriais, mínima de 30 km/h;
- 40 km/h em vias colaterais, mínima de 20 km/h;
- 30 km/h em vias locais, mínima de 15 km/h.
Em vias rurais
Para rodovias rurais, os limites variam de acordo com o tipo de pista. Nas rodovias de pista dupla, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, enquanto para os demais veículos é de 90 km/h.
Já nas pistas simples, os automóveis podem trafegar até 100 km/h.
- 110 km/h em rodovias de pista dupla para certos veículos, 90 km/h para outros;
- 100 km/h em rodovias de pista simples para determinados veículos, 90 km/h para outros;
- 60 km/h em estradas.
Penalidades por desrespeito aos limites de velocidade
Exceder ou não respeitar os limites de velocidade pode resultar em penalidades variadas. Trafegar acima do permitido em até 20% resulta em infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
Superar entre 20% e 50% caracteriza infração grave, elevando o valor da multa.
- Até 20% acima, infração média, R$ 130,16, 4 pontos;
- Entre 20% e 50% acima, infração grave, R$ 195,23, 5 pontos;
- Acima de 50%, infração gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos.
Em suma, a observância dos limites de velocidade, tanto mínimos quanto máximos, é vital para promover um trânsito mais seguro.
Seja em vias urbanas ou rurais, a legislação busca equilibrar o fluxo e reduzir riscos, garantindo maior segurança para todos os usuários das estradas.