Estacionamento tem responsabilidade por danos ou furtos de veículos?
Estabelecimentos são responsáveis por danos e furtos a veículos, conforme determinações legais, mesmo que placas indiquem o contrário.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, estabeleceu um marco na defesa dos consumidores brasileiros. No entanto, mesmo após três décadas, muitos ainda desconhecem seus direitos fundamentais.
Este desconhecimento muitas vezes resulta em clientes lidando com práticas abusivas de fornecedores. Flávio Cardoso, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/SE, ressalta que a desinformação impede que muitos cidadãos usufruam de leis que podem proteger seus interesses.
Problemas como a responsabilidade por danos ou furtos em estacionamentos poderiam ser evitados com maior conhecimento sobre o CDC. Por isso, a informação se torna cada vez mais importante.
Estacionamento é responsável pelo seu carro?
Alguns direitos presentes na legislação acabam sendo ignorados, seja por descuido dos consumidores ou pela má-fé de alguns fornecedores.
Ao estacionar o veículo, muitos motoristas se deparam com placas que afirmam isenção de responsabilidade por danos ou furtos, mas essa prática é considerada abusiva e ilegal.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos estacionamentos é objetiva, o que significa que eles devem responder por quaisquer danos causados aos veículos sob sua guarda.
A Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que as empresas são responsáveis por quaisquer prejuízos ocorridos em seus estacionamentos. Portanto, independentemente de placas ou avisos, o dever de indenizar permanece.
Isso se aplica a estacionamentos pagos ou gratuitos, em supermercados, shoppings ou qualquer outro estabelecimento que ofereça esse serviço.
A justificativa é clara: ao disponibilizar um espaço de estacionamento, o estabelecimento deve garantir a segurança dos veículos ali deixados.
Assim, qualquer tentativa de eximir-se dessa responsabilidade por meio de cláusulas é nula, conforme o Artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor.
Procedimentos em caso de danos ou furtos
Se você voltou ao estabelecimento e percebeu que seu veículo foi furtado ou danificado, deve seguir os passos abaixo:
- Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
- Guardar o recibo ou ticket do estacionamento como prova.
- Apresentar horário de entrada e saída do veículo.
Normalmente, as empresas podem relutar em indenizar, mas o consumidor tem amparo legal para buscar ressarcimento. Em caso de discordância, recorrer às entidades de defesa do consumidor e à Justiça é essencial.
Assim, a prática de afixar placas eximindo-se de responsabilidade não tem validade legal. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e tomar as devidas providências ao enfrentarem situações de danos ou furtos em estacionamentos.