Bater carro em moto dá cadeia? Veja o que diz o Contran

Entenda a real responsabilidade dos motoristas em acidentes com pedestres e motociclistas e o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

Recentemente, a ideia de que motoristas sempre respondem criminalmente por acidentes com pedestres ou motociclistas tem circulado amplamente. Isso ocorre devido à interpretação do Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da lesão corporal culposa ao dirigir.

O artigo prevê que causar lesão corporal culposa é crime e pode levar à prisão por até cinco anos, além da suspensão do direito de dirigir. No entanto, a questão é mais complexa. Pedestres e motociclistas são, de fato, mais vulneráveis, mas isso não implica que tenham sempre razão.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Contran, a responsabilidade penal do motorista depende de fatores específicos do incidente. A simples ocorrência de um acidente não implica automaticamente em crime de trânsito por parte do motorista.

“Nem sempre a conduta do motorista envolvido no acidente caracteriza crime culposo de lesão corporal. Não se pode imputar automaticamente a responsabilidade penal, sem analisar a culpa em sentido estrito, no caso concreto”, avalia o especialista.

Definição de culpa no trânsito

Foto: rorozoa/Freepik

A determinação de crime culposo exige análise detalhada. Conforme o Artigo 18, Inciso II do Código Penal, culpa decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Apenas se essas condições forem atendidas, o ato é considerado criminoso.

Não há culpa criminal se o motorista não contribuiu para o acidente, por exemplo, em casos de culpa exclusiva da vítima ou de eventos imprevistos. Em situações de culpa concorrente, nas quais ambos – motorista e vítima – contribuíram para o acidente, uma possível indenização pode ser ajustada conforme decisão judicial.

Procedimento de registro de ocorrência

A abordagem correta após um acidente com vítimas envolve o registro do boletim de ocorrência (BO) por uma autoridade policial. Embora algumas redes sociais aleguem que o termo circunstanciado é obrigatório, Vieira afirma que o boletim já é suficiente para iniciar as investigações.

O registro do ocorrido não determina culpabilidade imediata. Outros elementos, como testemunhos e análises periciais, são essenciais para esclarecer os fatos. A avaliação completa das circunstâncias é crucial para estabelecer a responsabilidade correta no trânsito.

*Com informações do UOL

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