Posso estacionar em vaga ‘exclusiva para clientes’? Veja o que diz a lei
Saiba se você realmente pode estacionar em vagas sinalizadas como exclusivas para clientes em estabelecimentos comerciais.
Buscar uma vaga de estacionamento em áreas comerciais pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente em épocas festivas. Frequentemente, encontramos vagas sinalizadas como “exclusivas para clientes”, o que nos faz hesitar em utilizá-las. No entanto, você sabia que, na maioria dos casos, essas demarcações são ilegais?
Conforme o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Contran, é proibido reservar partes da via pública para estacionamento privativo, a menos que seja previsto pela resolução. Portanto, lojistas não podem restringir vagas em frente a seus estabelecimentos exclusivamente para clientes.
As regras para vagas de estacionamento
Foto: Reprodução/img.elo7
O comerciante pode modificar a área em frente ao seu estabelecimento, criando um recuo para estacionamento. Contudo, isso não transforma a vaga em privada. A lei interpreta que a vaga continua sendo pública, apenas foi deslocada para o recuo.
Mesmo que o artigo 181 do CTB indique que estacionar em locais com meio-fio rebaixado seja uma infração, as vagas criadas por comerciantes permanecem de uso público. A exceção ocorre apenas se o estacionamento estiver dentro das dependências do estabelecimento, conforme definido pelo Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Demarcações irregulares e penalidades
É vedado o uso de cones, placas ou correntes para demarcar vagas de forma privativa. Essa prática infringe o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro, que reserva apenas aos órgãos de trânsito o direito de criar vagas reservadas.
No artigo 2º da Resolução 302, há a especificação de quais vagas podem ser reservadas. Entre elas estão as destinadas a táxis, veículos escolares, idosos, deficientes físicos, ambulâncias, carga e descarga, entre outras. Todas devem ser sinalizadas pelos órgãos competentes.
Em ruas com sinalização que proíbe o estacionamento no meio-fio, as vagas podem ser consideradas exclusivas dos estabelecimentos. Nesse caso, respeitar as regras impostas pelos lojistas é obrigatório, pois a proibição de estacionar no meio-fio é um fator determinante.