Qual o prazo máximo para trocar a placa cinza pela placa Mercosul?
Entenda as condições para a troca da placa cinza pelo modelo Mercosul e quais situações exigem a atualização.
Desde 2018, o Brasil tem implementado gradualmente o novo padrão de placas do Mercosul. Esta mudança busca unificar a identificação de veículos nos países do bloco sul-americano. A obrigatoriedade, entretanto, só passou a valer para veículos novos em 2020.
Com a chegada de períodos de pagamentos como o IPVA e licenciamento, muitos motoristas questionam se precisam trocar suas placas antigas pelo novo modelo. Segundo a legislação, não há um prazo legal específico para que essa troca ocorra.
A substituição é necessária apenas em situações específicas. Entenda quais são os casos e como proceder para realizar a troca de forma correta e eficiente.
Especificidades da placa padrão Mercosul
Foto: Shutterstock
O novo modelo de placa visa padronizar veículos entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O fundo agora é branco e a sequência de caracteres é mista, com quatro letras e três números.
Essa mudança dificulta a falsificação e facilita a identificação de veículos. No entanto, para veículos usados, a alteração não é obrigatória, salvo em situações específicas.
Quando a troca é necessária?
- Veículos novos – a troca é obrigatória.
- Transferência de propriedade – exige atualização da placa.
- Mudança de estado ou município – o proprietário deve realizar a troca.
- Emissão de segunda via – o novo padrão deve ser adotado.
Custo e procedimento para solicitação
O custo da placa Mercosul varia por estado. Para carros, o valor fica em torno de R$ 138,24, enquanto para motocicletas, é cerca de R$ 114,86. Esses valores podem variar conforme a emplacadora escolhida.
Para solicitar a nova placa, o proprietário deve contatar o órgão regulador de trânsito de seu estado. Em São Paulo, a solicitação pode ser feita diretamente pelo site do Detran.
O agendamento para a emissão da placa pode ser realizado pelo dono do veículo, procurador ou parente próximo, no caso de pessoa física. Para veículos de pessoa jurídica, o pedido deve ser feito pelo proprietário ou pelo procurador responsável.