APROVADO! Motorista bêbado terá que arcar com custos de acidentes de trânsito
Aprovado na comissão, novo projeto de lei visa repassar os custos do SUS aos motoristas bêbados que causarem acidentes com vítimas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que altera a conduta adotada a motoristas que causarem acidentes de trânsito. De acordo com o PL 1615/21, o motorista alcoolizado que for responsabilizado pelos crimes de homicídio ou lesões corporais, deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
A medida se aplicará também para os motoristas que forem flagrados dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas. De acordo com o relator do projeto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), um ajuste no texto deve ser realizado após a aprovação do projeto. “Conforme um dos princípios da responsabilidade civil, aquele que, por ação ou omissão, causar algum dano a outro tem o dever de repará-lo”, afirmou o deputado.
Indenização se dá por enquadramento penal
A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O repasse dos custos ao motorista alcoolizado irá acontecer devido ao enquadramento penal pelos eventuais crimes cometidos. Além disso, o prazo prescricional só irá passar a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final do juiz. A obrigação não se estenderá para terceiros.
De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. Frente a esses dados, o ex-senador e autor da proposta, Wellington Fagundes (MT), defendeu as alterações na lei.
No entanto, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finança e Tributação, além das de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por todas as comissões, o texto seguirá para o Plenário e para o Senado. Por fim, se o senado aprovar o projeto sem mudanças, a proposta dependerá da sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.