Cometeu multa no Carnaval? Não fique esperando o aviso para agir
Após o Carnaval, muitos motoristas enfrentam a surpresa indesejada de multas de trânsito. Entenda os procedimentos para evitar surpresas desagradáveis.
O Carnaval, repleto de alegria e festa, também gera um aumento no fluxo de veículos. Infelizmente, essa movimentação intensa resultou em um grande número de multas de trânsito para diversos motoristas. É crucial estar ciente dos procedimentos relacionados a essas infrações para evitar complicações.
A espera pela chegada de notificações pode ser arriscada. Problemas com a entrega da correspondência ou endereços desatualizados são algumas das razões para o não recebimento dos avisos. Entender os prazos legais e as alternativas disponíveis é essencial para agir adequadamente.
Cometeu uma infração? Procedimentos e prazos para multas
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Após cometer uma infração, o motorista deve receber uma Notificação de Autuação, que contém todos os detalhes sobre a infração.
O prazo para expedição é de 30 dias após o ocorrido, conforme o artigo 280 do CTB. Se não for recebida nesse período, a multa pode ser cancelada, mediante solicitação do condutor.
Se a Defesa Prévia não for apresentada em até 30 dias ou for rejeitada, a penalidade será aplicada, e o motorista será notificado por meio de uma Notificação de Penalidade.
Este aviso pode ser recebido em até 180 dias sem defesa prévia ou estendido para 360 dias caso o recurso seja apresentado.
Acompanhamento virtual
Os motoristas têm à disposição ferramentas digitais para verificar infrações. O site do Detran oferece acesso a informações sobre a situação da CNH e possíveis multas.
O aplicativo CDT também permite a consulta e visualização de infrações registradas em nome do condutor.
Normalmente, após a infração, leva de 5 a 30 dias para que ela apareça nos sistemas digitais do Detran ou no aplicativo da CNH Digital, agilizando o processo de acompanhamento por parte do motorista.
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
O SNE é uma alternativa eficaz para receber notificações de infrações de forma eletrônica. Ao aderir ao sistema, o motorista tem acesso antecipado às notificações, além de receber até 40% de desconto no valor das multas. No entanto, essa adesão implica a não recorrer da penalidade.
Disponível para órgãos como a PRF, DNIT e Detrans estaduais, o SNE é uma opção gratuita e acessível tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. A adesão pode ser feita pelo portal da Senatran ou pelo aplicativo CDT.
Por fim, manter-se informado e utilizar os recursos digitais disponíveis é a melhor maneira de evitar surpresas. Assim, os motoristas podem gerir suas infrações de forma mais eficiente e com menos preocupações.