5 infrações de trânsito que punem a pessoa errada – ou não punem
Multas de trânsito frequentemente são atribuídas a motoristas ou proprietários de veículos, mas diversas infrações permanecem sem aplicação adequada no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contempla diversas infrações que, na prática, nem sempre resultam em punições para os verdadeiros infratores.
A carência de mecanismos apropriados para a aplicação das penalidades resulta em multas atribuídas a motoristas ou proprietários de veículos, independentemente de sua responsabilidade pelos atos cometidos.
A Resolução 108/1999 do Contran estabelece que o proprietário do veículo é responsável pelo pagamento da multa, mesmo quando o infrator é claramente identificado.
Este cenário provoca uma série de injustiças e desvio do foco original da legislação, que visa promover a segurança nas vias.
Outro ponto relevante é a Resolução 390/2011, também do Contran, que prevê multas a pessoas físicas e jurídicas que não estejam dirigindo, mas que não têm sido aplicadas. Vamos explorar cinco infrações comuns que enfrentam dificuldades na aplicação de suas penalidades.
5 infrações comuns e suas implicações
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1. Utilização indevida de carroças
O Artigo 247 do CTB descreve a infração de conduzir carroças fora das pistas designadas. A aplicação de multas depende de regulamentações municipais, o que impede punições consistentes para infratores.
2. Bicicletas em locais inadequados
Pelo Artigo 255, conduzir bicicletas em locais proibidos é infração média. A remoção da bicicleta é uma medida prevista, mas a falta de regulamentação impede que as multas sejam aplicadas de forma eficaz.
3. Organização de rachas
Competir ou promover eventos em vias públicas é uma infração gravíssima, conforme o Artigo 174. As multas são aplicadas apenas aos motoristas capturados em flagrante, enquanto os organizadores não são devidamente responsabilizados.
4. Passageiro sem cinto de segurança
Segundo o Artigo 167 do CTB, não usar o cinto é infração grave, resultando em multa e cinco pontos na CNH. Contudo, a cobrança recai sobre o condutor ou proprietário do veículo, mesmo que o passageiro seja o infrator.
5. Placas irregulares
Fabricar ou instalar placas fora dos padrões é uma infração média, conforme o Artigo 221. A prática, porém, é frequentemente punida apenas com multa ao dono do carro, sem responsabilização adequada do instalador.
Os obstáculos para a aplicação correta das multas de trânsito no Brasil evidenciam brechas significativas na legislação e na implementação das regras.
Essas falhas acabam por desvirtuar o propósito original das regulamentações, que é garantir segurança e ordem nas vias públicas. Uma revisão e aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades são imperativos para a eficácia do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).