Não são só os motoristas! 5 atitudes dos passageiros que também geram multa

Descubra as cinco principais infrações que passageiros cometem e que podem gerar multas para motoristas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Frequentemente, a segurança no trânsito é associada apenas às atitudes dos motoristas. Contudo, um fator igualmente importante é o comportamento dos passageiros. Poucos sabem que esses comportamentos podem acarretar penalidades para o condutor.

A legislação brasileira não prevê sanções diretas para passageiros. Assim, o motorista torna-se responsável por infrações cometidas dentro do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concentra essas normas, transferindo a responsabilidade ao condutor.

5 infrações comuns dos passageiros (e que dão multa)

Foto: Shutterstock

O CTB lista diversas infrações que, embora cometidas por passageiros, penalizam o motorista. A seguir, destacamos as cinco infrações mais recorrentes que geram multas.

1. Exceder a capacidade de passageiros do veículo

Respeitar a capacidade máxima do veículo é obrigatório. Transportar mais passageiros do que o permitido é infração gravíssima, conforme o artigo 231, inciso VII, resultando em multa e pontos na carteira do motorista.

2. Transporte irregular de crianças

Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas com dispositivos de retenção, segundo o artigo 64. Desrespeitar esta regra é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização.

3. Não utilizar o cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos no veículo, segundo o artigo 65 do CTB. Sua ausência resulta em uma infração grave, conforme o artigo 167, gerando multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

4. Jogar lixo ou objetos pela janela

Descarte de itens pela janela é considerado infração média, conforme o artigo 172 do CTB, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do motorista. Uma proposta legislativa pretende reclassificar essa infração como grave.

5. Transportar passageiros em compartimentos de carga

Transportar pessoas em caçambas é ilegal e configura infração gravíssima, segundo o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293,47, e soma sete pontos à CNH. Exceções são permitidas apenas em situações de força maior, com autorização prévia.

Responsabilidade do motorista

O artigo 257 do CTB estabelece que cabe ao proprietário do veículo garantir que ele cumpra todas as normas de trânsito. Isso inclui averiguar as ações dos passageiros, pois infrações cometidas por eles impactam diretamente o motorista.

Motoristas de aplicativos também devem observar as regras de segurança. Contudo, a Resolução 819 do Contran isenta esses condutores do uso de cadeirinhas.

Em caso de blitz, a responsabilidade do transporte inadequado de crianças recai sobre o condutor.

No geral, embora seja injusto, cabe aos motoristas a responsabilidade de garantir que os passageiros sigam as normas de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro reforça esse dever, evidenciando a essência da segurança coletiva nas vias.

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