Afronta à lei: motociclistas desafiam normas ao adotar o capacete proibido
Saiba o que diz o Código Brasileiro de Trânsito a respeito do uso de capacetes com dispositivos de som integrados.
O smartphone tornou-se uma ferramenta facilitadora na rotina diária das pessoas, inclusive no trânsito. Aplicativos de navegação são praticamente indispensáveis para aqueles que desejam evitar o trânsito ou chegar a um destino desconhecido pelo motorista.
É nesse contexto que muitos motociclistas estão utilizando capacetes equipados com intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth para pilotar, ouvindo as orientações desses aplicativos ou até mesmo se comunicando com outros motociclistas e ouvindo música. Contudo, essa prática é ilegal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Centran-SP
O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) afirma que o uso desse tipo de equipamento infringe as leis de trânsito. “O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, diz Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.
A alegação é que o uso desse equipamento pode distrair o condutor. “Ao ouvir música, por exemplo, o motociclista pode não perceber sons importantes no trânsito, como buzinas, sirenes de carros de polícia ou ambulâncias”, acrescenta o presidente.
Infração
Os motociclistas flagrados usando intercomunicador ou alto-falante no capacete cometem uma infração prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho estabelece que a condução de veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira de Habilitação do motorista.
No entanto, a situação pode se agravar se o motociclista for flagrado manipulando o celular enquanto pilota. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima, acarretando uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Controvérsias
Enquanto o Cetran-SP afirma que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores configura infração de trânsito, o parecer nº 91 de 2009 do CeTran de Santa Catarina contradiz essa posição. O documento alega que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes, não nos ouvidos dos condutores”.
No entanto, consultores de segurança viária discordam desse parecer, incluindo o especialista André Garcia. Para ele, o alto-falante no capacete não é intra auricular, como o fone de ouvido, mas está conectado a um aparelho sonoro ou celular, caracterizando a infração.