Estacionamento em vagas exclusivas de lojas sem ser cliente: tenho esse direito?

Entenda as regras sobre estacionar em vagas de lojas sem ser cliente, com a perspectiva da CET-SP e do Contran.

A dúvida sobre estacionar em vagas exclusivas para clientes sem ter feito compras no local é comum entre motoristas em todo o Brasil.

No entanto, a complexidade das regras de trânsito e as diferenças regionais tornam esse tema um dos mais debatidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regulamentação para esse tipo de estacionamento é frequentemente carregada de nuances. Enquanto algumas normas são nacionais, outras variam por estado ou município.

A capital paulista, por exemplo, tem suas particularidades, como o rodízio de veículos. Essa diversidade de regras locais confunde motoristas na hora de estacionar.

Como funciona em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo explicou que as vagas para clientes pertencem ao terreno do estabelecimento. Assim, cabe ao proprietário decidir seu uso. Porém, é imprescindível que essas vagas não obstruam vias públicas e respeitem a circulação de pedestres.

De acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a criação de vagas de estacionamento deve ocorrer dentro do perímetro do imóvel. Elas são registradas no auto de licença de funcionamento ou no Habite-se, tornando-se áreas privativas do estabelecimento.

Foto: iStock

O que diz o Contran

O artigo 19º da Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe destinar parte da via pública para estacionamento exclusivo, salvo exceções previstas na norma.

A prática de reservar vagas em vias públicas com cones, por exemplo, não é permitida.

Vagas exclusivas devem, portanto, ser criadas em área particular e não infringir o direito de circulação de pedestres. Estacionar como “não cliente” pode resultar em reclamações dos proprietários ou até guinchamento do veículo.

Interpretações e recomendações legais

Vagas exclusivas em estabelecimentos são parte do direito de propriedade. Elas devem ser destinadas exclusivamente aos clientes, e qualquer infração pode acarretar ações legais por parte dos proprietários.

Aos motoristas, atentar-se às regras locais e às particularidades das cidades é essencial. Em São Paulo, a CET permite vagas com guias rebaixadas em áreas privadas, respeitando o espaço de circulação pedestre.

O Contran, órgão máximo de regulamentação e coordenação do trânsito no Brasil, autoriza vagas exclusivas apenas em situações específicas, como para ambulâncias, viaturas e outros veículos de serviço público.

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