Obrigar revisão em concessionária é venda casada? Entenda o que diz a lei

A exigência de revisões em concessionárias para validação da garantia pode ser interpretada como venda casada? Entenda o que o Código de Defesa do Consumidor diz.

Ao adquirir um automóvel novo, o consumidor recebe, além da garantia legal de 90 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma garantia contratual da montadora.

Contudo, muitos proprietários se veem insatisfeitos ao descobrirem que essa garantia extra está condicionada à realização de revisões somente nas concessionárias autorizadas pela marca.

Essa exigência levanta a questão: seria essa prática uma forma de venda casada, o que é proibido pelo CDC? Para esclarecer, especialistas em Direito do Consumidor explicaram como funcionam as regulamentações pertinentes.

Entendendo a venda casada e a garantia contratual

Foto: Shutterstock

O CDC, em sua Seção IV, proíbe práticas abusivas, incluindo a venda casada. O artigo 39 especifica que não é permitido condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Além disso, o artigo 51 invalida cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem.

No entanto, tais artigos não se aplicam diretamente à exigência de revisões em concessionárias para a garantia contratual. Isso porque a garantia contratual é um benefício extra, não obrigatório, que complementa a garantia legal.

Regras e condições da garantia contratual

A montadora tem o direito de definir as condições para a validade dessa garantia adicional. Isso inclui a determinação de revisões periódicas em concessionárias específicas. Além disso, o contrato pode permitir a substituição de certos itens fora das concessionárias sem invalidar a garantia.

É fundamental que essas condições sejam claramente comunicadas ao consumidor no momento da compra para evitar equívocos. Transparência é essencial para que o comprador entenda plenamente os termos e condições do contrato.

Detalhes da garantia contratual de veículos

Diferentemente da garantia legal, a contratual é exclusiva para carros novos e tem duração variada, geralmente entre três e cinco anos. Este contrato define os itens cobertos, como motor e eletrônicos, e não inclui desgaste natural ou mau uso.

Algumas áreas adicionais, como pintura e pneus, podem ser incluídas, desde que especificadas no contrato. No caso de defeitos de fabricação, é possível estender a cobertura para danos como trincas em vidros ou manchas na pintura.

  • Importância da Análise dos Termos

Antes de comprar um veículo, é imprescindível revisar detalhadamente os termos da garantia contratual. A clareza desses termos deve ser assegurada, e qualquer dúvida deve ser esclarecida com o vendedor ou fabricante.

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