Mito ou verdade: carros apreendidos com drogas não são devolvidos aos donos?
Saiba se a situação é real e também válida para modelos de propriedade de terceiros.
Com frequência, as notícias no Brasil destacam a apreensão de veículos envolvidos no transporte de drogas ilícitas. Diante disso, muitas pessoas afirmam que esses carros não são devolvidos aos seus proprietários. Mas será que isso é realmente verdade? Para esclarecer a destinação real desses automóveis, basta consultar o que a legislação brasileira determina.
Nesse sentido, a Lei 14.343, sancionada em 2022, estabelece que veículos envolvidos no transporte de drogas não passam pelo processo de devolução aos donos. Essa regra se aplica mesmo a veículos adquiridos legalmente.
Normativa
Essa norma altera a Lei Antidrogas (11.343, de 2006), que já previa a apreensão de bens, direitos ou valores suspeitos de envolvimento em crimes.
A mudança consiste no fato de que antes os suspeitos tinham cinco dias para comprovar a origem lícita do veículo e, assim, recuperar o bem sem grandes complicações.
Agora, a devolução não ocorre mais nos casos de veículos flagrados no transporte de entorpecentes. Outros bens apreendidos relacionados ao tráfico seguem a regra anterior, podendo ser devolvidos aos donos após confirmação legal de posse.
É importante destacar que a lei não se limita a carros. Qualquer tipo de veículo, incluindo embarcações e aeronaves, também não é devolvido aos donos em casos de envolvimento com o tráfico de drogas.
Além disso, todos os veículos que se enquadram nessa condição podem ser levados a leilão ou até mesmo incorporados aos bens da União.
Exceção à Lei
A única exceção à lei são os modelos usados pelo tráfico, mas que são de propriedade de terceiros sem ligação com o crime. Isso inclui, por exemplo, pessoas que tiveram seus carros roubados ou mesmo veículos que são de posse de locadoras. Nestes casos, após comprovação de posse legal, o bem é devolvido ao proprietário original.