Justiça anula venda de carro e ordena restituição de R$ 122 mil

Decisão judicial determina que revendedora devolva valor integral após venda de veículo com falhas estruturais não informadas.

Uma decisão judicial tomada por uma juíza da 3ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo, estabeleceu que uma revendedora de automóveis deve restituir integralmente ao cliente o valor de R$ 122,1 mil, quantia essa utilizada no pagamento de um carro.

A medida foi tomada após a constatação de que o veículo vendido apresentava defeitos ocultos significativos, não informados no momento da venda.

Em julho de 2024, o consumidor adquiriu o veículo e, logo após a entrega, identificou falhas estruturais graves. Entre os problemas relatados, estavam corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamentos de óleo, defeitos que a revendedora não havia comunicado previamente ao comprador.

Decisão judicial e argumentos da defesa

O juiz Swarai Cervone de Oliveira analisou o caso e rejeitou todas as tentativas de defesa apresentadas pela revendedora. Segundo o magistrado, a relação de consumo entre as partes era clara, e o cliente demonstrou que os vícios surgiram dentro do prazo legal permitido para reclamações.

A empresa alegou que o cliente já tinha conhecimento dos problemas, acessando um laudo anterior. Também tentou argumentar que a reclamação era intempestiva e que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado.

No entanto, essas alegações foram rejeitadas pelo juiz, que destacou a falta de interesse da empresa em produzir provas periciais para refutar as reivindicações do autor.

Detalhes da sentença e consequências

A decisão judicial determinou a anulação do contrato de compra e venda, obrigando a revendedora a devolver ao cliente R$ 122,1 mil. Este valor inclui R$ 120 mil pela aquisição do veículo e R$ 2,1 mil pelo transporte, acrescidos de correção monetária e juros.

Além disso, a propriedade do carro deve ser transferida de volta à revendedora, que arcará com as despesas dessa transferência.

O advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, representou o consumidor no caso. O processo foi registrado sob o número 1019758-75.2024.8.26.0011.

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